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Aviso 13626/2001, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 626/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para enfermeiros do nível 1. - 1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, autorizado por despacho de 25 de Outubro de 1999 do administrador-delegado, devidamente ratificado por despacho de 26 de Julho de 2001, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa de candidaturas por via postal, concurso externo de ingresso para provimento de 20 vagas da categoria de enfermeiro do nível 1, da carreira de enfermagem, do quadro do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - O concurso é aberto ao abrigo do descongelamento efectuado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e no âmbito da distribuição de quotas a este Hospital constantes do despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, comunicada a este Hospital através do ofício da ARS de Lisboa e Vale do Tejo n.º 8681, de 20 de Setembro de 1999.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

4 - Área e conteúdo funcional - ao enfermeiro do nível 1 compete colher dados para identificação das necessidades em cuidados de enfermagem, de acordo com quadros de referência institucionais, bem como as restantes funções previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Serviço e local de trabalho - Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa.

6 - Remuneração - a resultante da aplicação do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e legislação complementar.

7 - Requisitos de admissão - os candidatos deverão reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais, de acordo com o n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - só poderão ser admitidos ao concurso os candidatos que, cumulativamente com os requisitos previstos na alínea anterior, possuam título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, que visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes, de acordo com alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e basear-se-á na seguinte fórmula:

CF=((HAx2)+(NCEx2)+(ACx4)+(FPx6)+(EPx6))/20

sendo:

CF = classificação final;

HA=habilitações académicas;

NCE=nota do curso de Enfermagem;

AC=apreciação do currículo;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

9.1 - Habilitação académica:

Com licenciatura - 20 pontos;

Com bacharelato - 16 pontos;

Sem bacharelato - 10 pontos.

9.2 - Nota do curso de Enfermagem - a da licenciatura, se existir, ou a do bacharelato ou, ainda, a do curso de enfermagem sem grau académico.

9.3 - Apreciação do currículo:

a) Sumário ou índice - 2 pontos;

b) Introdução e objectivos - 2 pontos;

c) Dados biográficos, habilitações académicas, anexos referenciados, capítulos separados, paginação correcta - 6 pontos;

d) Linguagem científica: na descrição da actividade profissional referência a método de trabalho, processo de enfermagem ou sistema de classificação de doentes, normas e critérios para o desempenho, processo de ensino-aprendizagem e relação de ajuda - 6 pontos;

e) Descrição cronológica dos acontecimentos - 2 pontos;

f) Projectos futuros - 2 pontos.

9.4 - Formação profissional - acções de formação ou trabalhos elaborados, devidamente comprovados, realizados após o início da actividade profissional:

Sem acções - 10 pontos;

Com acções - 10 pontos, aos quais se adicionam os seguintes, até ao limite de 20 pontos:

Como formando:

Três acções ou mais - 3 pontos;

Duas acções - 2 pontos;

Uma acção - 1 ponto;

Como formador:

Duas ou mais acções - 4 pontos;

Uma acção - 2 pontos.

Trabalhos e artigos publicados:

Dois ou mais trabalhos - 3 pontos;

Um trabalho - 1,5 pontos.

9.5 - Experiência profissional:

Sem experiência - 10 pontos;

Com experiência - 10 pontos, aos quais se adicionam 0,5 pontos por cada mês de exercício profissional, até ao limite de 20 pontos.

9.6 - Registando-se classificações idênticas, decidiu-se utilizar os seguintes critérios para desempate:

1.º Desempenhar funções na instituição;

2.º Ser detentor da habilitação académica mais elevada;

3.º Ser detentor da nota de licenciatura, bacharelato ou de curso de enfermagem sem grau académico mais elevada.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado do Hospital de São José, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo indicado, para a Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa, do mesmo devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número de identificação fiscal e número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso e referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as habilitações literárias e a experiência profissional detida, com a indicação da função com mais interesse para o lugar a que se candidata, exercidas e que o candidato exerceu anteriormente, respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional adquirida, respectiva duração total (em número de horas), datas de realização e entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, sendo que só serão tidas em conta pelo júri as informações devidamente comprovadas;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Documento comprovativo da formação profissional;

d) Comprovativo da posse do título profissional de enfermeiro.

12 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 11 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

13 - Assiste ao júri, nos termos da lei, a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicadas, nos termos e prazos previstos nos artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, no Diário da República, 2.ª série, e afixados no placar do Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Hospital de São José.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Maria da Graça Marques Pereira Tavares, enfermeira-chefe do quadro do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Ana Maria Silva Matos Paiva Esteves Pereira, enfermeira-chefe do quadro do Hospital de São José.

Maria Ana Fezas Vidal Trocado Sousa Meneses, enfermeira especialista do quadro do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Lígia Rosa Dias Malaquias, enfermeira especialista do quadro do Hospital de São José.

Maria Luísa Jesus Gonçalves Trindade, enfermeira especialista do quadro do Hospital de São José.

16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

23 de Outubro de 2001. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1952976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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