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Aviso 13617/2001, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 617/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho científico do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária de 14 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo documental de recrutamento para o preenchimento de quatro lugares de investigador principal da carreira de investigação científica do quadro de pessoal deste organismo, nas áreas científicas de microbiologia alimentar e de química e toxicologia.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Pessoal em situação de inactividade - de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, através do ofício n.º 771, de 20 de Março de 2001, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, sobre a existência de pessoal detentor dos requisitos exigidos em situação de inactividade, tendo aquela Direcção-Geral, pelo seu ofício n.º 003189, de 12 de Abril de 2001, informado de que não existia, naquele momento, pessoal com o perfil requerido.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na parte aplicável, pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo), e ainda pelo despacho 10 719/2001 (2.ª série), de 4 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª sére, n.º 118, de 22 de Maio de 2001, com a rectificação 1431/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 19 de Junho de 2001 (Regulamento Interno de Provas e Concursos da Carreira de Investigação Científica do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária).

5 - O concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento dos lugares postos a concurso.

6 - Conteúdo funcional dos lugares a concurso - aos investigadores principais das áreas científicas de microbiologia alimentar e de química e toxicologia, do LNIV, a recrutar, cabe executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação científica e desenvolvimento e outras actividades científicas e técnicas enquadradas nas referidas áreas científicas.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, em Lisboa e na delegação do Porto, sito em Vairão.

8 - Vencimentos e regalias sociais - o vencimento é o fixado para a categoria, em conformidade com o anexo n.º 1 do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, e demais legislação aplicável, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e académicas legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, ao concurso para recrutamento de investigadores principais podem candidatar-se:

a) Os investigadores auxiliares, da mesma ou de outra instituição, da área científica do concurso, ou de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso, ou ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem o mínimo de três anos de efectivo serviço naquela categoria ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação;

b) Os investigadores principais de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;

c) Os indivíduos que possuam o grau de doutor, na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem o mínimo de três anos de experiência profissional nessas áreas, após a obtenção do doutoramento, ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.

10 - Método de selecção - avaliação documental, com apreciação do curriculum vitae, da obra científica e do relatório das actividades desenvolvidas pelos candidatos, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.1.1 - São obrigatoriamente consideradas e ponderadas:

As actividades de I&D e OAC&T, compreendendo:

a) Divulgação de resultados (livros, revistas científicas e técnicas e artigos em jornais; outras publicações: relatórios, monografias; participação em reuniões técnicas e científicas, apenas com apresentação de comunicações);

b) Responsabilidade/participação em projectos de I&D;

c) Impacte das aquisições/contributos científicos;

d) Coordenação e avaliação de actividades de I&D;

e) Actividades de formador científico;

f) Orientação de trabalhos de fim de curso, estágios profissionais, de estagiários e assistentes de investigação, de mestrandos e doutorandos;

As actividades de gestão, outras funções e distinções, compreendendo:

a) Dirigente e ou coordenador de serviços;

b) Representação nacional ou institucional, designadamente do LNIV, em reuniões nacionais e internacionais;

c) Outras actividades de apoio à comunidade (bibliotecas, colecções, coordenação de revistas e outra documentação técnico-científica e organização de reuniões técnicas e científicas);

d) Participação em grupos de trabalho (júris de concursos da carreira de investigação e técnica, comissões, resultantes ou não de acordos, protocolos ou convénios plurinstitucionais);

e) Contribuições para o património da instituição ou do País (patentes, protótipos, desenvolvimento de equipamentos e sistemas);

A formação e experiência, compreendendo:

a) Duração, complexidade e intensidade da actividade desenvolvida;

b) Frequência/aproveitamento de cursos, seminários e outras acções de formação frequentadas no País ou no estrangeiro.

10.2 - O mérito absoluto dos candidatos é expresso pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.

No caso de haver mais de um candidato para a mesma vaga, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um dos candidatos e, em seguida, classifica-os em mérito relativo.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, Estrada de Benfica, 701, 1549-011 Lisboa, o qual deverá ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) A identificação completa do requerente, incluindo a situação em que se encontra à data da candidatura, com referência ao n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril;

b) A identificação do aviso de abertura do concurso a que diz respeito;

c) Categoria da carreira de investigação científica a que se destina;

d) Documento comprovativo de que o candidato requereu ao conselho científico do LNIV, que lhe fosse considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida, como habilitação em área científica afim daquela para que é aberto o concurso;

e) O endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) 10 exemplares do curriculum vitae do candidato;

b) Um exemplar de cada um dos trabalhos publicados pelo candidato, individual ou colectivamente;

c) Certificados e declarações relativamente às situações académicas e profissionais invocadas, designadamente certificados da obtenção de habilitações e graus académicos, declarações dos serviços comprovativos da categoria e do tempo de serviço na carreira, na categoria e na função pública, certificados de formação profissional e demais documentos cuja apresentação seja exigida no aviso de abertura;

d) Os candidatos ao recrutamento de investigadores principais devem apresentar, ainda, 10 exemplares de um relatório das actividades desenvolvidas pelo candidato, desde que adquiriu a categoria de investigador auxiliar, ou desde a obtenção do grau de doutor, se nunca possuiu aquela categoria.

11.4 - Os candidatos que pertençam ao quadro de pessoal do LNIV ficam dispensados de apresentar os comprovativos dos requisitos de admissão que constem do respectivo processo individual.

11.5 - Serão excluídos da admissão ao concurso os candidatos que não apresentarem os documentos exigidos no presente aviso, nos termos e por força do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas na sede e na delegação do Porto deste organismo, sendo os candidatos notificados, por ofício registado, nos termos dos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O provimento do lugar será feito de acordo com o estabelecido no artigo 38.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

16 - Em conformidade com o despacho 18 965/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 11 de Setembro de 2001, rectificado conforme publicação inserida no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 18 de Outubro de 2001, o júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. José Lourenço Ferreira Cristina Afonso, investigador-coordenador, aposentado, do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária.

Vogais:

Prof. Doutor António Agostinho Dias Correia, professor catedrático, jubilado, da Faculdade de Medicina Veterinária da UTL.

Prof. Doutor António Mário Rodrigues Ribeiro, professor catedrático, jubilado, da Faculdade de Medicina Veterinária da UTL.

Prof.ª Doutora Natércia Julieta Fernandes Teixeira Serra Rodeia, professora catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Prof.ª Doutora Maria da Conceição Martins Colaço do Rosário, professora catedrática da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Prof.ª Doutora Maria Irene Bettencourt Noronha da Silveira, professora catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

17 - Elaboração do presente aviso - o presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, em reunião que teve lugar em 2 de Outubro de 2001 e, conforme estabelece este preceito legal, é de imediato enviado para publicação no Diário da República e em dois jornais diários de circulação nacional.

18 de Outubro de 2001. - O Presidente do Júri, José Lourenço Ferreira Cristina Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1952927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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