Despacho 23178/2001, de 15 de Novembro
Despacho 23 178/2001 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 27 de Julho de 2001:
Elisabete Maria Raposo Saraiva Ramos - autorizada a renovação do contrato a termo certo na categoria profissional de técnica superior de 2.ª classe, ao abrigo do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 29 de Setembro. Este contrato produz efeito a partir de 22 de Agosto de 2001, pelo período de 12 meses. (Isento de visto do Tribunal de Contas, ao abrigo da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
27 de Julho de 2001. - O Administrador, José Esteves Correia Pinheiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1952798.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1997-09-26 -
Decreto-Lei
252/97 -
Ministério das Finanças
Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.
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1998-07-17 -
Decreto-Lei
218/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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