Despacho 23 146/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto, e ainda no uso da faculdade conferida pelo despacho 20 711/2001, de 11 de Setembro, do Secretário de Estado da Saúde, o conselho de administração delega e subdelega no director clínico, Dr. Carlos Alberto Durão Maurício, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos, relativos às carreiras médica, técnica superior de saúde e técnica de diagnóstico e terapêutica:
1 - Delegações:
1.1 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes que decorram em território nacional e desde que não resultem encargos para o Hospital;
1.2 - Aprovar a constituição dos júris dos concursos de pessoal;
1.3 - Aprovar a constituição das equipas do serviço de urgência e respectivas alterações, desde que destas não resultem acréscimos de despesas.
2 - Subdelegações:
2.1 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, bem como as comissões gratuitas de serviço, previstas no n.º 3 do despacho 23/87, de 25 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1988, e desde que não resultem encargos para o Hospital;
2.2 - Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro no território nacional ou no estrangeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto.
10 de Outubro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)