Aviso 13 414/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional de artes gráficas do grupo de pessoal técnico-profissional do QPCE. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 31 de Janeiro de 2001 do TGen ajudante-general do Exército, por delegação de competências, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para o preenchimento de quatro vagas na categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional de artes gráficas do grupo de pessoal técnico-profissional do QPCE, sendo que:
Três lugares se destinam a funcionários pertencentes ao serviço;
Um lugar se destina a funcionários que a ele não pertençam.
2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Prazo para apresentação de candidaturas - 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura.
4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - ao presente aviso aplicam-se o Decreto-Lei 248/85, de 15 de Junho, a Lei 264/89, de 18 de Agosto, os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, as Portarias 419/91, de 21 de Maio e 362/92, de 24 de Novembro, e o Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho.
6 - Local de trabalho - unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.
7 - Condições de candidatura:
7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de artes gráficas com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom, conforme a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugada com o n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Método de selecção - de acordo com as disposições do n.º 1, alínea b), do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o estudo de proposta de normas para o recrutamento e selecção do pessoal civil do QPCE, aprovado por despacho de 16 de Junho de 1999 do TGen AGE, deverá ser utilizada a avaliação curricular.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone, menção da categoria que possui, da natureza do vínculo e do serviço a que pertence);
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações profissionais;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal.
12 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:
a) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações académicas (original ou cópia autenticada);
b) Declaração, emitida e autenticada com o selo branco ou o carimbo do serviço, donde constem, de forma inequívoca, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, a natureza do respectivo vínculo e a classificação de serviço respeitante ao número de anos exigido como requisito especial de admissão ao concurso;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Quaisquer outros elementos comprovativos da qualificação e da experiência profissional que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
13 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - A falta dos documentos que devem acompanhar o requerimento é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos ou solicitar aos serviços a que pertencem, em caso de dúvida, a apresentação de elementos complementares de prova.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a res pectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
17 - Entrega de documentos - os processos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, registados com aviso de recepção, dentro do prazo estipulado no n.º 2 para o presidente do júri do concurso para técnico profissional de 1.ª classe, artes gráficas, TCor Inf QEO José Carvalho Antunes CAVE/CINST, Rua de Gonçalves Ramos, 2700 Amadora.
18 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - TCor Inf QEO (45210362) José Carvalho Antunes, CAVE/CINST.
Vogais efectivos:
Cap SM (06576377) Mário da Silva Balbino, CAV/CINST.
TecEspPrinc (91068073) Manuel Pinto Lemos, CAVE.
Vogais suplentes:
TecProfEsp (90369711) Adolfo Veríssimo Silvestre, IGeoE.
TecProfEspPrinc (91026279) Manuel Tavares Tomás, CAV.
19 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
18 de Outubro de 2001. - O Chefe, Artur Parente Fraga, Cor Art.