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Aviso 13414/2001, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 414/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional de artes gráficas do grupo de pessoal técnico-profissional do QPCE. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 31 de Janeiro de 2001 do TGen ajudante-general do Exército, por delegação de competências, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para o preenchimento de quatro vagas na categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional de artes gráficas do grupo de pessoal técnico-profissional do QPCE, sendo que:

Três lugares se destinam a funcionários pertencentes ao serviço;

Um lugar se destina a funcionários que a ele não pertençam.

2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo para apresentação de candidaturas - 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura.

4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - ao presente aviso aplicam-se o Decreto-Lei 248/85, de 15 de Junho, a Lei 264/89, de 18 de Agosto, os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, as Portarias 419/91, de 21 de Maio e 362/92, de 24 de Novembro, e o Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho.

6 - Local de trabalho - unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de artes gráficas com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom, conforme a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugada com o n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Método de selecção - de acordo com as disposições do n.º 1, alínea b), do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o estudo de proposta de normas para o recrutamento e selecção do pessoal civil do QPCE, aprovado por despacho de 16 de Junho de 1999 do TGen AGE, deverá ser utilizada a avaliação curricular.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone, menção da categoria que possui, da natureza do vínculo e do serviço a que pertence);

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal.

12 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:

a) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações académicas (original ou cópia autenticada);

b) Declaração, emitida e autenticada com o selo branco ou o carimbo do serviço, donde constem, de forma inequívoca, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, a natureza do respectivo vínculo e a classificação de serviço respeitante ao número de anos exigido como requisito especial de admissão ao concurso;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Quaisquer outros elementos comprovativos da qualificação e da experiência profissional que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A falta dos documentos que devem acompanhar o requerimento é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos ou solicitar aos serviços a que pertencem, em caso de dúvida, a apresentação de elementos complementares de prova.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a res pectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Entrega de documentos - os processos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, registados com aviso de recepção, dentro do prazo estipulado no n.º 2 para o presidente do júri do concurso para técnico profissional de 1.ª classe, artes gráficas, TCor Inf QEO José Carvalho Antunes CAVE/CINST, Rua de Gonçalves Ramos, 2700 Amadora.

18 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - TCor Inf QEO (45210362) José Carvalho Antunes, CAVE/CINST.

Vogais efectivos:

Cap SM (06576377) Mário da Silva Balbino, CAV/CINST.

TecEspPrinc (91068073) Manuel Pinto Lemos, CAVE.

Vogais suplentes:

TecProfEsp (90369711) Adolfo Veríssimo Silvestre, IGeoE.

TecProfEspPrinc (91026279) Manuel Tavares Tomás, CAV.

19 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Outubro de 2001. - O Chefe, Artur Parente Fraga, Cor Art.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1951065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Portaria 419/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal civil do Exército (QPCE).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-24 - Portaria 362/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 133/88, DE 29 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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