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Aviso 13413/2001, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 413/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 30 de Outubro de 2001 do secretário-geral da Presidência da República, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio, cujo regulamento foi aprovado pelo Despacho Normativo 268/93, de 15 de Setembro, que se encontra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, da mesma data, com vista ao preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe da carreira técnica do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, anexo ao Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro.

2 - Validade do concurso - o concurso visa, exclusivamente, o provimento do lugar mencionado e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro;

b) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

c) Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

d) Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

e) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

f) Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho;

g) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Prazo para a apresentação das candidaturas - 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Conteúdo funcional - elaboração de informações, pareceres e estudos na área de secretariado.

6 - Local de trabalho - instalações do Palácio Nacional de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao que resultar da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - São requisitos gerais de candidatura os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazendo as regras referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8.2 - São requisitos especiais de candidatura a posse de curso superior de secretariado, bem como experiência profissional adquirida no exercício de funções da mesma natureza.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de escrita de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

10 - Prova de escrita de conhecimentos gerais - esta prova é eliminatória, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, será pontuada de 0 a 20 valores, terá a duração de uma hora e trinta minutos e será elaborada de acordo com o programa das provas de conhecimentos gerais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, anexo ao despacho 13 381/99, e consta de:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

11 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.1 - A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de trinta minutos, será pontuada de 0 a 20 valores e consistirá na abordagem de matérias relacionadas com o conteúdo funcional do lugar a prover.

12 - A classificação final será a que resultar da aplicação da seguinte fórmula:

CF=[(2xPCG)+(4xE)]/8

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

E=entrevista profissional de selecção.

12.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos, quando solicitada.

14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão afixadas, para consulta, na Secretaria-Geral da Presidência da República, instalações do Palácio Nacional de Belém, Calçada da Ajuda, em Lisboa.

15 - Formalização das candidaturas:

15.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral da Presidência da República, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e local de emissão do bilhete de identidade);

b) Sendo caso disso, indicação da situação militar;

c) Residência pessoal e código postal;

d) Habilitações literárias;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de acesso à função pública indicados no n.º 8.1, ficando assim dispensada a apresentação inicial da documentação comprovativa do facto.

15.2 - Os requerimentos serão acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, discriminando a qualificação e experiência profissionais com indicação das funções efectivamente desempenhadas e em que serviços;

b) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, donde conste de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias.

15.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso, e respeitantes às alíneas b) e c) determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Secretaria-Geral da Presidência da República estão dispensados da apresentação do documento exigido na alínea b), desde que existente no seu processo individual, o que deverá ser mencionado no seu requerimento de candidatura.

15.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Entrega ou remessa das candidaturas - os processos de candidatura poderão ser entregues na secção de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, sita no Palácio Nacional de Belém, Calçada da Ajuda, 1300 Lisboa, ou remetidos pelo correio expedidos até ao fim do prazo da apresentação das candidaturas, para a referida morada.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O júri do presente concurso, que é simultaneamente o do estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado José Vicente de Bragança, secretário-geral da Presidência da República.

Vogais efectivos:

Licenciado José Luciano de Almeida, técnico superior principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado João Paulo Mesquita, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Arquitecto Francisco Pimenta da Gama, assessor.

Licenciada Maria Angélica Costa Gomes Pinto, técnica superior principal.

19 - Regime de estágio:

19.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano.

19.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária.

19.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri do estágio os seguintes factores:

a) Relatório do estágio;

b) Classificação de serviço obtida durante o período do estágio.

19.4 - Qualquer dos factores será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em ambos os factores.

19.5 - A classificação final traduz-se na escala de 0 a 20 valores.

30 de Outubro de 2001. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1951064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-15 - Despacho Normativo 268/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O REGULAMENTO DE ESTÁGIO DE INGRESSO NAS CARREIRAS DOS GRUPOS DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR E DE PESSOAL TÉCNICO DA SECRETÁRIA GERAL E CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, O QUAL E PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-13 - Decreto-Lei 288/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, definindo as suas atribuições, órgãos, serviços e competências. Dispõe sobre gestão do pessoal e gestão patrimonial da Presidência da República. Cria o Museu da Presidência da República, dispondo sobre as suas competências e pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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