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Aviso 13263/2001, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 263/2001 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Curry Cabral de 19 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para seis vagas na categoria de enfermeiro-chefe da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Portaria 717/95, de 5 de Julho.

2 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso é de dois anos, contados a partir da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa, sendo o vencimento aquele que resulta da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 427/89, de 7 de Dezembro.

5 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto no n.º 1 do artigo 8.º do mencionado Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - Requisitos especiais - o acesso à categoria de enfermeiro-chefe faz-se de entre enfermeiros com as categorias de enfermeiro graduado e enfermeiro especialista que sejam detentores de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em enfermagem.

b) Curso de administração de serviços de enfermagem ou a secção de administração do curso de Enfermagem Complementar.

c) Curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular, determinados pelos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.1 - Critérios de avaliação curricular - foi definida a fórmula para a sua classificação contemplando como factores de ponderação os requisitos expressos na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com as exigências da função:

AC=((HAx1)+(FPx4)+(OERx8))/20

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação permanente;

OER=outros elementos relevantes.

7.2 - Critérios de avaliação da prova pública de discussão curricular - foi definida a fórmula para a sua classificação, no sentido de contemplar o expresso na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo avaliado o perfil do candidato para o desempenho da função posta a concurso e sendo apreciados:

O conteúdo da exposição do candidato sobre o currículo;

A adequação dos conhecimentos profissionais técnico-científicos do candidato para a função de enfermeiro-chefe do Hospital de Curry Cabral;

A argumentação do candidato;

resultando:

PPDC=EC+ACP+AC

em que:

PPDC=prova pública de discussão curricular;

EC=exposição do candidato;

ACP=adequação dos conhecimentos profissionais;

AC=argumentação do candidato.

7.3 - A classificação final será o resultado da média aritmética da avaliação curricular mais o resultado da prova pública de discussão curricular, que terá a ponderação 2, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+(PPDCx2))/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

Avaliação curricular:

1) Habilitações académicas em Enfermagem (até 20 valores e com a ponderação 1):

Grau de bacharelato ou equivalente - 18;

Grau de licenciatura ou equivalente - 19;

Grau de mestre ou superior - 20;

2) Experiência profissional (até 20 valores e com a ponderação 7):

2.1) Resultante do desempenho profissional na função de chefia - até 17 valores:

2.1.1) Chefia/coordenação de serviços/unidade de cuidados:

Até 12 meses - 3 valores;

Mais de 12 meses - 6,5 valores;

2.1.2) Colaboração/substituição de funções de chefia:

Até 12 meses - 2 valores;

Mais de 12 meses - 4,5 valores;

2.1.3) Chefia/coordenação de equipas:

Até 12 meses - 1,5 valores;

Mais de 12 meses - 3 valores;

2.1.4) Funções de coordenação do serviço de enfermagem:

Até 12 meses - 1,5 valores;

Mais de 12 meses - 3 valores;

2.2) Resultante da experiência como formador no âmbito da enfermagem - até 3 valores:

De dez a trinta horas - 1,5 valores;

> trinta horas - 3 valores;

3) Formação permanente (até 20 valores e com a ponderação 4):

3.1) Formação assistida no âmbito geral da profissão - 7 valores (0,05 por hora de formação, até ao limite de 7 valores);

3.2) Formação assistida no âmbito da gestão - 10 valores (0,5 por hora de formação até ao limite de 10 valores);

3.3) Estágios/visitas de estudo até ao limite cumulativo de 3 valores:

Cada doze horas de estágio - 0,5 valores;

Cada visita de estudo - 0,5 valores;

4) Outros elementos relevantes (até 20 valores, com a ponderação 8):

Responsável pela formação em serviço de acordo com a legislação em vigor - 0,75;

Responsável pelo controlo de infecção hospitalar - até 0,75:

Ao nível de serviço/unidade de cuidados - 0,25;

Ao nível institucional - 0,5;

Participação na integração e orientação de enfermeiros/auxiliares de acção médica - 0,5;

Colaboração em estágio de escolas superiores de enfermagem - 0,75;

Elaboração de horários e planos de férias - 0,5;

Responsável ou colaboração na avaliação de desempenho dos enfermeiros - 0,5;

Colaboração no processo de avaliação dos auxiliares de acção médica - 0,25;

Colaboração na determinação de recursos materiais necessários para a prestação de cuidados de enfermagem - 0,5;

Colaboração na implementação do sistema de reposição por níveis de recursos materiais - 0,5;

Implementação do método de distribuição do trabalho que promova a individualização dos cuidados de enfermagem - 0,5;

Implementação do processo de enfermagem - 1;

Colaboração na elaboração de normas e protocolos para a prestação de cuidados de enfermagem - 0,75;

Divulgação nos serviços/unidade de cuidados de informação com interesse - 0,25;

Realização de trabalhos de investigação no âmbito da enfermagem fora do âmbito académico - 0,50 valores por cada estudo ou trabalho de investigação, até ao limite de 1,5 valores;

Publicação de trabalhos/artigos no âmbito da enfermagem - 1;

Participação na organização de encontros científicos no âmbito da enfermagem - 0,5;

Implementação de projectos no âmbito do serviço de enfermagem, devidamente estruturados - 3;

Participação em grupos de trabalho de âmbito institucional, regional ou nacional - 0,5 valores por cada grupo de trabalho/comissão até ao limite de 2,5 valores;

Participação em comissões de escolha de material/equipamento - 0,5 valores por cada comissão, até ao limite de 2 valores;

Participação em júris de concursos da carreira de enfermagem - até ao limite de 2 valores:

Como presidente - 1 valor;

Como vogal efectivo - 0,5 valores;

Como vogal suplente - 0,125 valores.

Discussão curricular - será utilizada a grelha de valorização seguinte, sendo a prova de discussão curricular obtida pela média aritmética da valorização dos itens já definidos para esta prova:

(ver documento original)

Todas as actividades devem ser comprovadas, sob pena de não serem valorizadas na avaliação curricular.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Curry Cabral, a entregar directamente no Serviço de Pessoal, sito na Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta, registada com aviso de recepção considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção, tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

8.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);

b) Categoria profissional e instituição a que pertence;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da existência e da natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém, bem como a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, e a classificação de serviço obtida nos últimos três anos;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

d) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações previstas no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados.

9 - Publicitação das listas - a publicitação das listas de candidatos e de classificação final será feita de acordo com o previsto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri, em caso de dúvida, a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Constituição do júri:

Presidente - José Carlos Mendes Guerrinha, enfermeiro-director do Hospital de Santa Marta.

Vogais efectivos:

José Manuel Barroso Dias, enfermeiro-director do Hospital de Curry Cabral.

Sérgio David Lourenço Gomes, enfermeiro-chefe do Hospital de Curry Cabral.

Vogais suplentes:

Maria da Purificação Camilo Ribeiro Gandra, enfermeira supervisora do Hospital de Egas Moniz.

Maria José Alves Cardoso Marçal, enfermeira-chefe do Hospital de Curry Cabral.

13 - O presidente nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Outubro de 2001. - O Administrador da Área de Pessoal, M. Cassiano Póvoas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-05 - Portaria 717/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE CURRY CABRAL, APROVADO PELA PORTARIA 598/93, DE 23 DE JUNHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1181/93, DE 12 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS, DE CHEFE DE DIVISÃO, DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO. DESCREVE EM ANEXO II O CONTEUDO FUNCIONAL CORRESPONDENTE AS CARREIRAS DE TECNICO-ADJ (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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