Aviso 13 215/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para o preenchimento de seis lugares para a carreira de assistente administrativo - categoria de assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 2 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para a carreira de assistente administrativo, categoria de assistente administrativo especialista, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante da Portaria 1175/91, de 20 de Novembro e alterada pelas Portarias n.os 738/93, de 14 de Agosto, 295/96, de 26 de Julho; 366/97 de 3 de Junho.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2.1 - Foi cumprido o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para as referidas vagas, esgotando-se com o preenchimento das mesmas.
4 - Áreas de actividade:
Referência A - Apoio técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo na área da Justiça - um lugar;
Referência B - Gestão financeira - dois lugares;
Referência C - Economato e património - um lugar;
Referência D - Recursos humanos - um lugar;
Referência E - Relações públicas e protocolo - um lugar.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo especialista o exercício de funções de natureza administrativa, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, relativos às áreas identificadas no número anterior.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à categoria de acordo com o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e os benefícios sociais aplicados aos funcionários da Administração Pública.
7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 6/96, de 31 de Janeiro, e 141/2001, de 24 de Abril.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se ao concurso os assistentes administrativos principais que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam cumulativamente as condições constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Método de selecção - de acordo com o disposto nos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, sem prejuízo de, se o entender necessário, o júri poder adoptar a entrevista profissional, como método complementar de selecção.
10 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderam o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
10.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º e n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri poderá, se assim o entender, considerar a classificação de serviço, como factor de apreciação na avaliação curricular.
10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.3 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética (simples ou ponderada) das classificações obtidas em cada uma das operações de selecção, adoptando-se a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, serão afixadas para consulta na Divisão de Recursos Humanos desta Secretaria-Geral, na morada infracitada, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Justiça podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, sita na Rua do Ouro, 6, 1194-019 Lisboa, durante as horas normais de expediente, em envelope fechado com a referência "Concurso interno geral de acesso para a carreira administrativa - categoria de assistente administrativo especialista - [com indicação expressa da referência à área funcional a que se candidata]", ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de recepção, com a referência acima mencionada, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
11.2 - No requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone para eventual contacto);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, a data e publicação do presente aviso no Diário da República;
d) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, carreira e função pública;
e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento de admissão ao concurso.
12 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda indicar para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;
b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração das acções de formação, bem como da entidade que os promoveu e ainda todas as situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influírem na sua avaliação;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste de forma inequívoca a natureza do vínculo, bem como, tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;
e) Declaração de conteúdo funcional referente aos últimos três anos, passada pelo serviço a que o candidato está vinculado;
f) Fotocópias das fichas de notação completas e reportadas aos anos de serviço relevantes para efeitos de promoção;
g) Fotocópia do bilhete de identidade;
h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda juntar ou que possam constituir motivo de preferência legal.
12.1 - Os candidatos da Secretaria-Geral estão dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas b), c) e f) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, bastando para o efeito a declaração expressa dos candidatos no requerimento de candidatura.
12.2 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
14 - Os júris do concurso tem a seguinte composição:
Referência A - Apoio técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo na área da justiça - um lugar:
Presidente - Licenciada Ana Maria Alcinda Ah-Kaw, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais efectivos:
1.º Maria Catarina Mataloto Figueira de Araújo, assistente administrativa especialista, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Maria Manuela Martins, chefe de secção.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria do Céu Lima Pires, técnica superior principal.
2.º Fernando Almeida Sena, assistente administrativo especialista.
Referência B - Gestão financeira - dois lugares:
Presidente - Licenciada Maria Nazaré Rodrigues Silva Moura, directora de serviços.
Vogais Efectivos:
1.º Rosa Laurinda Paço O. Simões, técnica superior de 1.ª classe, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Maria Anunciação R. M. A. Cracel, chefe de secção.
Vogais suplentes:
1.º Maria Manuela Martins, chefe de secção.
2.º Licenciada Ana Maria Alcinda Ah-Kaw, técnica superior de 2.ª classe.
Referência C - Economato e património - um lugar:
Presidente - Licenciado António Salvado Alves, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Maria Josefa Marques, chefe de secção, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Isabel Maria Magalhães Rustangy, chefe de secção.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Ana Maria Alcinda Ah-Kaw, técnica superior de 2.ª classe.
2.º Maria Anunciação R. M. A. Cracel, chefe de secção.
Referência E - Recursos humanos - um lugar:
Presidente - Licenciada Maria do Rosário Lagarto Pereira, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Ana Maria Alcinda Ah-Kaw, técnica superior de 2.ª classe, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Maria Manuela Martins, chefe de secção.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria do Céu Lima Pires, técnica superior principal.
2.º Licenciada Maria Eunice Sá Couto Teixeira, técnica superior principal.
Referência F - Relações públicas e protocolo - um lugar:
Presidente - Licenciada Maria João Vidal Lobato S. Lopes, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Ana Maria Alcinda Ah-Kaw, técnica superior de 2.ª classe, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Maria Manuela Martins, chefe de secção.
Vogais suplentes:
1.º Isabel Maria Magalhães Rustangy, chefe de secção.
2.º Maria Anunciação R. M. A. Cracel, chefe de secção.
2 de Outubro de 2001. - A Secretária-Geral, Ana Vaz.