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Aviso 13215/2001, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 215/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para o preenchimento de seis lugares para a carreira de assistente administrativo - categoria de assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 2 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para a carreira de assistente administrativo, categoria de assistente administrativo especialista, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante da Portaria 1175/91, de 20 de Novembro e alterada pelas Portarias n.os 738/93, de 14 de Agosto, 295/96, de 26 de Julho; 366/97 de 3 de Junho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2.1 - Foi cumprido o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para as referidas vagas, esgotando-se com o preenchimento das mesmas.

4 - Áreas de actividade:

Referência A - Apoio técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo na área da Justiça - um lugar;

Referência B - Gestão financeira - dois lugares;

Referência C - Economato e património - um lugar;

Referência D - Recursos humanos - um lugar;

Referência E - Relações públicas e protocolo - um lugar.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo especialista o exercício de funções de natureza administrativa, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, relativos às áreas identificadas no número anterior.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à categoria de acordo com o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e os benefícios sociais aplicados aos funcionários da Administração Pública.

7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 6/96, de 31 de Janeiro, e 141/2001, de 24 de Abril.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se ao concurso os assistentes administrativos principais que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam cumulativamente as condições constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Método de selecção - de acordo com o disposto nos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, sem prejuízo de, se o entender necessário, o júri poder adoptar a entrevista profissional, como método complementar de selecção.

10 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderam o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º e n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri poderá, se assim o entender, considerar a classificação de serviço, como factor de apreciação na avaliação curricular.

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.3 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética (simples ou ponderada) das classificações obtidas em cada uma das operações de selecção, adoptando-se a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, serão afixadas para consulta na Divisão de Recursos Humanos desta Secretaria-Geral, na morada infracitada, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Justiça podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, sita na Rua do Ouro, 6, 1194-019 Lisboa, durante as horas normais de expediente, em envelope fechado com a referência "Concurso interno geral de acesso para a carreira administrativa - categoria de assistente administrativo especialista - [com indicação expressa da referência à área funcional a que se candidata]", ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de recepção, com a referência acima mencionada, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

11.2 - No requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone para eventual contacto);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, a data e publicação do presente aviso no Diário da República;

d) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, carreira e função pública;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento de admissão ao concurso.

12 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda indicar para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;

b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração das acções de formação, bem como da entidade que os promoveu e ainda todas as situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influírem na sua avaliação;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste de forma inequívoca a natureza do vínculo, bem como, tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;

e) Declaração de conteúdo funcional referente aos últimos três anos, passada pelo serviço a que o candidato está vinculado;

f) Fotocópias das fichas de notação completas e reportadas aos anos de serviço relevantes para efeitos de promoção;

g) Fotocópia do bilhete de identidade;

h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda juntar ou que possam constituir motivo de preferência legal.

12.1 - Os candidatos da Secretaria-Geral estão dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas b), c) e f) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, bastando para o efeito a declaração expressa dos candidatos no requerimento de candidatura.

12.2 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

14 - Os júris do concurso tem a seguinte composição:

Referência A - Apoio técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo na área da justiça - um lugar:

Presidente - Licenciada Ana Maria Alcinda Ah-Kaw, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

1.º Maria Catarina Mataloto Figueira de Araújo, assistente administrativa especialista, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Maria Manuela Martins, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria do Céu Lima Pires, técnica superior principal.

2.º Fernando Almeida Sena, assistente administrativo especialista.

Referência B - Gestão financeira - dois lugares:

Presidente - Licenciada Maria Nazaré Rodrigues Silva Moura, directora de serviços.

Vogais Efectivos:

1.º Rosa Laurinda Paço O. Simões, técnica superior de 1.ª classe, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Maria Anunciação R. M. A. Cracel, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Maria Manuela Martins, chefe de secção.

2.º Licenciada Ana Maria Alcinda Ah-Kaw, técnica superior de 2.ª classe.

Referência C - Economato e património - um lugar:

Presidente - Licenciado António Salvado Alves, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Maria Josefa Marques, chefe de secção, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Isabel Maria Magalhães Rustangy, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Ana Maria Alcinda Ah-Kaw, técnica superior de 2.ª classe.

2.º Maria Anunciação R. M. A. Cracel, chefe de secção.

Referência E - Recursos humanos - um lugar:

Presidente - Licenciada Maria do Rosário Lagarto Pereira, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Ana Maria Alcinda Ah-Kaw, técnica superior de 2.ª classe, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Maria Manuela Martins, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria do Céu Lima Pires, técnica superior principal.

2.º Licenciada Maria Eunice Sá Couto Teixeira, técnica superior principal.

Referência F - Relações públicas e protocolo - um lugar:

Presidente - Licenciada Maria João Vidal Lobato S. Lopes, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Ana Maria Alcinda Ah-Kaw, técnica superior de 2.ª classe, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Maria Manuela Martins, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Isabel Maria Magalhães Rustangy, chefe de secção.

2.º Maria Anunciação R. M. A. Cracel, chefe de secção.

2 de Outubro de 2001. - A Secretária-Geral, Ana Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Portaria 1175/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, APROVADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 316/87, DE 16 DE ABRIL, 737/89, DE 29 DE AGOSTO, E 712/91, DE 16 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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