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Aviso 8476/2001, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8476/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o meu despacho de 11 de Setembro de 2001 e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, renovo por mais um ano, de acordo com o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, o contrato de trabalho a termo certo com a servente Maria Henriques Castilho.

O contrato foi celebrado por urgente conveniência de serviço. [Não carece de visto do Tribunal de Contas, de acordo com a alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

14 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, José Miguel Correia Noras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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