Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12743/2001, de 22 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 12 743/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 104/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 7 de Setembro de 2001 e no uso de competência que me foi conferida de acordo com os despachos de 26 de Fevereiro e 6 de Agosto de 2001 do secretário-geral, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para provimento de dois lugares da categoria de telefonista do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

1 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - recepção, emissão e encaminhamento das chamadas telefónicas. Noções gerais sobre atendimento ao público.

4 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, em Lisboa.

5 - Método de selecção e índices de ponderação:

Prova oral de conhecimentos - 8;

Entrevista profissional de selecção - 2.

A prova oral de conhecimentos será de natureza teórica e com duração até trinta minutos, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados pelos despachos do director-geral da Administração Pública n.os 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187 (conhecimentos gerais), e 7861/98 (2.ª série), de 7 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 12 de Maio de 1998, a pp. 6355 e seguintes (conhecimentos específicos), que incide sobre as seguintes matérias:

Breves noções sobre a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social;

Breves noções sobre a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social;

Regime jurídico do pessoal - noções elementares sobre férias, faltas e licenças e deveres dos funcionários e agentes;

Noções gerais sobre atendimento do público;

Recepção, emissão e encaminhamento das chamadas telefónicas.

Bibliografia:

Decreto-Lei 129/2000, de 13 de Julho - orgânica do Ministério do Equipamento Social;

Decreto-Lei 302/2000, de 21 de Novembro - orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e de entrevista profissional de selecção estabelecidos nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 20.º e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos nos termos legais.

6 - Classificação final - será adoptada a escala de 0 a 20 valores.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao secretário-geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Praça do Comércio, ala oriental, 1149-018 Lisboa.

7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil e residência);

b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, original ou devidamente autenticado;

b) Declaração do serviço comprovando a categoria e a natureza do vínculo do candidato e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como de acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Isabel de Freitas Coelho Grácio, assessora principal.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Cristina Fernandes Alves Moreira, consultora jurídica principal.

Maria Manuela dos Santos Rebocho Varela, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Antónia Aleixo Prates Lopes da Neta, técnica superior de 1.ª classe.

Teresa Maria Rodrigues Gonçalves, chefe de secção.

A presidente do júri será substituída, nas suas ausências ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Outubro de 2001. - A Secretária-Geral-Adjunta, Maria Joana Candeias Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1946548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 104/98 - Ministério da Saúde

    Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma. Prevê a nomeação da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros e a aprovação do seu regulamento interno, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde. Dispõe sobre o funcionamento e atribuição da referida comissão instaladora.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-13 - Decreto-Lei 129/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Equipamento Social.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-21 - Decreto-Lei 302/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda