As atividades que envolvem o medicamento veterinário são de extrema relevância do ponto de vista económico e de importância estratégica para a saúde pública bem como para a saúde animal, designadamente no que se refere ao desenvolvimento de terapêuticas que respondam às necessidades de tratamento e prevenção de novas patologias.
A utilização dos medicamentos no tratamento dos animais, tem vindo a constituir uma crescente preocupação das autoridades sanitárias veterinárias, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública assegurando, entre outras, a prevenção e controlo das antibiorresistências, a produção de alimentos de origem animal de qualidade e seguros bem como a melhoria da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar dos animais, sendo, nessa perspetiva, necessário que os princípios subjacentes ao Plano de Ação Nacional para a Redução do Uso de Antibióticos nos Animais, passem a constituir eixos prioritários da ação dos operadores intervenientes na cadeia alimentar.
Por fim, o desempenho pela DGAV, das funções de autoridade nacional do medicamento veterinário, colocam-na como interlocutora com as demais agências do medicamento veterinário dos outros Estados-membros, bem como com a Agência Europeia do Medicamento e com a Comissão Europeia, sendo de primordial importância uma maior proximidade destes parceiros, tendo em vista designadamente, o desenvolvimento, coordenação e coerência do sistema europeu no que respeita aos medicamentos veterinários.
Atento o exposto, decorre que no atual contexto a matéria respeitante à gestão e autorização do medicamento veterinário assume uma relevância que não se encontra refletida na estrutura orgânica da DGAV, importando, por isso, alterar o Despacho 15262/2012, de 21 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 230, de 28 de novembro de 2012, com a redação que lhe foi dada pelo Despacho 2342/2015, de 18 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 46, de 6 de março de 2015, que aprova a estrutura orgânica flexível da DGAV.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, dos n.os 5 a 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 57/2011, de 28 de novembro e 64/2011, de 22 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril e 116/2011, de 5 de dezembro, bem como do artigo 10.º da Portaria 282/12, de 17 de setembro, determino o seguinte:
1 - O artigo 1.º do Despacho 15262/2012, de 21 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 230, de 28 de novembro de 2012, com a redação que lhe foi dada pelo Despacho 2342/2015, de 18 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 46, de 6 de março de 2015, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Divisão de Gestão e Autorização de Medicamentos Veterinários.
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
4 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
5 - ...
a) ...
b) ...
6 - ...
a) ...
b) ...
7 - ...
a) ...
b) ...
8 - ...
a) (Revogada.)
b) ...
9 - ...
a) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
v) ...
vi) ...
b) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
v) ...
vi) ...
c) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
d) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
e) ...
10 - ...
11 - A Divisão de Gestão e Autorização de Medicamentos Veterinários, a que se refere a alínea d) do artigo 1.º do presente despacho, exerce as competências cometidas à Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária relacionadas com os medicamentos veterinários bem como com os biocidas e os produtos de uso veterinário, conforme discriminadas no artigo 21.º deste despacho.»
2 - O presente despacho retroage os seus efeitos a 1 de agosto de 2015.
24 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral, Álvaro Luís Pegado Lemos de Mendonça.
209056216