Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12496/2015, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração das Unidades Orgânicas Flexíveis - Divisão de Gestão e Autorização de Medicamentos Veterinários (DGAMV)

Texto do documento

Despacho 12496/2015

As atividades que envolvem o medicamento veterinário são de extrema relevância do ponto de vista económico e de importância estratégica para a saúde pública bem como para a saúde animal, designadamente no que se refere ao desenvolvimento de terapêuticas que respondam às necessidades de tratamento e prevenção de novas patologias.

A utilização dos medicamentos no tratamento dos animais, tem vindo a constituir uma crescente preocupação das autoridades sanitárias veterinárias, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública assegurando, entre outras, a prevenção e controlo das antibiorresistências, a produção de alimentos de origem animal de qualidade e seguros bem como a melhoria da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar dos animais, sendo, nessa perspetiva, necessário que os princípios subjacentes ao Plano de Ação Nacional para a Redução do Uso de Antibióticos nos Animais, passem a constituir eixos prioritários da ação dos operadores intervenientes na cadeia alimentar.

Por fim, o desempenho pela DGAV, das funções de autoridade nacional do medicamento veterinário, colocam-na como interlocutora com as demais agências do medicamento veterinário dos outros Estados-membros, bem como com a Agência Europeia do Medicamento e com a Comissão Europeia, sendo de primordial importância uma maior proximidade destes parceiros, tendo em vista designadamente, o desenvolvimento, coordenação e coerência do sistema europeu no que respeita aos medicamentos veterinários.

Atento o exposto, decorre que no atual contexto a matéria respeitante à gestão e autorização do medicamento veterinário assume uma relevância que não se encontra refletida na estrutura orgânica da DGAV, importando, por isso, alterar o Despacho 15262/2012, de 21 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 230, de 28 de novembro de 2012, com a redação que lhe foi dada pelo Despacho 2342/2015, de 18 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 46, de 6 de março de 2015, que aprova a estrutura orgânica flexível da DGAV.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, dos n.os 5 a 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 57/2011, de 28 de novembro e 64/2011, de 22 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril e 116/2011, de 5 de dezembro, bem como do artigo 10.º da Portaria 282/12, de 17 de setembro, determino o seguinte:

1 - O artigo 1.º do Despacho 15262/2012, de 21 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 230, de 28 de novembro de 2012, com a redação que lhe foi dada pelo Despacho 2342/2015, de 18 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 46, de 6 de março de 2015, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Divisão de Gestão e Autorização de Medicamentos Veterinários.

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

4 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

5 - ...

a) ...

b) ...

6 - ...

a) ...

b) ...

7 - ...

a) ...

b) ...

8 - ...

a) (Revogada.)

b) ...

9 - ...

a) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v) ...

vi) ...

b) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v) ...

vi) ...

c) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

d) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

e) ...

10 - ...

11 - A Divisão de Gestão e Autorização de Medicamentos Veterinários, a que se refere a alínea d) do artigo 1.º do presente despacho, exerce as competências cometidas à Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária relacionadas com os medicamentos veterinários bem como com os biocidas e os produtos de uso veterinário, conforme discriminadas no artigo 21.º deste despacho.»

2 - O presente despacho retroage os seus efeitos a 1 de agosto de 2015.

24 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral, Álvaro Luís Pegado Lemos de Mendonça.

209056216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda