Aviso 12 586/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 28 de Setembro de 2001 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontram abertos concursos internos de ingresso nas carreiras abaixo indicadas do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria 717/91, de 23 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 642/93, de 6 de Julho e 747/99, de 27 de Agosto:
Auxiliar de acção médica - cinco lugares vagos.
Auxiliar de alimentação - três lugares vagos.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto Regulamentar 24/91, de 27 de Abril, com alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro.
3 - Prazo de candidaturas - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Prazo de validade - caducam com o preenchimento dos respectivos lugares.
5 - Conteúdos funcionais:
5.1 Auxiliar de acção médica:
Assegurar o serviço de mensageiro e proceder à limpeza específica dos serviços de acção médica, assim como dos seus acessos;
Preparar e lavar o material dos serviços técnicos;
Proceder ao acompanhamento e transporte de doentes em camas, macas, cadeiras de rodas ou a pé, dentro e fora do hospital;
Assegurar o serviço externo e interno de transporte de medicamentos e produtos de consumo corrente necessários ao funcionamento dos serviços;
Proceder à recepção, arrumação e distribuição de roupas lavadas e à recolha de roupas sujas e suas entregas;
Preparar o material para esterilização;
Preparar refeições ligeiras nos serviços e distribuir dietas (regime geral e dietas terapêuticas);
Assegurar a manutenção das condições de higiene nas copas dos serviços de internamento;
Colaborar na prestação de cuidados de higiene e conforto aos doentes sob orientação do pessoal de enfermagem;
Transportar e distribuir as balas de oxigénio e os materiais esterilizados pelos serviços de acção médica.
5.2 - Auxiliar de alimentação:
Preparar os géneros destinados à confecção;
Executar o empacotamento e acondicionamento da comida confeccionada;
Servir as refeições aos doentes e trabalhadores em refeitórios;
Transportar os alimentos para os serviços e refeitórios;
Proceder à limpeza da sua secção e utensílios.
6 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se nos organismos da Marinha, área de Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao índice e escalão aplicáveis à respectiva categoria constante no mapa I do Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e no artigo 49.º do Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão:
a) Encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Auxiliar de acção médica:
a) Prova escrita de língua portuguesa - noções elementares de língua portuguesa ao nível da escolaridade obrigatória, designadamente relativas a morfologia e sintaxe;
b) Prova escrita de matemática - noções elementares de aritmética e geometria ao nível da escolaridade obrigatória, designadamente relativas a operações simples de cálculo.
8.2 - Auxiliar de alimentação:
a) Prova de conhecimentos gerais:
Prova escrita de língua portuguesa - noções elementares de língua portuguesa ao nível da escolaridade obrigatória, designadamente relativas a morfologia e sintaxe;
Prova escrita de matemática - noções elementares de aritmética e geometria ao nível da escolaridade obrigatória, designadamente relativas a operações simples de cálculo;
b) Prova prática de conhecimentos específicos - no âmbito do conteúdo funcional.
8.3 - A classificação final, de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nas provas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, branca ou de cor pálida, de formato A4, ou papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;
b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Identificação do concurso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração emitida dentro do prazo de candidatura e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.3 - É dispensável a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas d), e) e f) do número anterior desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.
9.4 - Os funcionários pertencentes ao QPCM ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 9.2, desde que os mesmos se encontrem arquivados na Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 3.
No caso dos funcionários do QPCM, a apresentação das candidaturas deve ser feita através dos organismos onde prestam serviço.
12 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas, no átrio da Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.
13 - Composição dos júris:
a) Auxiliar de acção médica:
Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.
Vogais efectivos:
STEN TS José Júlio Jesus Lopes Gregório, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
STEN TS Carlos Manuel Antunes de Sousa.
Vogais suplentes:
STEN TS Fernando Manuel Lourenço Gomes.
STEN TS Carlos Alberto Fonseca Gonçalves.
b) Auxiliar de alimentação:
Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.
Vogais efectivos:
SAJ TF Manuel Maria Dimas, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
SAJ TF Jacinto Pereira Oliveira.
Vogais suplentes:
CAB TFH Adelino Augusto Monteiro Dias.
CAB TFH José João Relvas da Silva.
14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1 de Outubro de 2001. - O Chefe da Repartição, Urbino Mendes Carreira, capitão-de-mar-e-guerra.