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Deliberação 1600/2001, de 9 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1600/2001. - Deliberação do senado n.º 17/UTL/01. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91 e dos Decretos-Leis 155/89, de 11 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, o senado universitário, na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros, Científicos e Pedagógicos de 28 de Junho de 2001, aprovou a reestruturação do curso de mestrado em Engenharia Informática e de Computadores, criado pela deliberação do senado n.º 12/UTL/99.

1.º

Objectivos

A presente deliberação altera o curso de mestrado em Engenharia Informática e de Computadores, criado pela deliberação do senado n.º 12/UTL/99, publicada com o n.º 617/99 no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 6 de Setembro de 1999, que passará a ser regido pela presente deliberação.

2.º

Regulamento

O regulamento do curso é o que consta em anexo a esta deliberação.

24 de Setembro de 2001. - O Vice-Reitor, Raul Bruno de Sousa.

ANEXO

Regulamento do curso de mestrado em Engenharia Informática e de Computadores

1.º

Organização

1.1 - O curso de especialização conducente ao mestrado em Engenharia Informática e de Computadores, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, adiante designadas por créditos pós-graduados.

1.2 - As disciplinas constantes do plano de estudos do curso são divididas em três tipos: as disciplinas adiante designadas por tipo M, tipo A e tipo P.

1.3 - Os créditos pós-graduados associados a cada disciplina do tipo M e do tipo A são definidos no despacho reitoral que fixa o plano de estudos.

1.4 - As disciplinas do tipo M do plano de estudos deste curso são típicas do início da pós-graduação. As do tipo A caracterizam-se por serem altamente especializadas, típicas de nível terminal de estudos de mestrado ou de preparação para o doutoramento.

1.5 - As disciplinas do tipo P correspondem, no curso, a disciplinas propedêuticas cuja frequência é exigível, num ano propedêutico, a mestrandos com especializações diferentes das licenciaturas em Engenharia Informática. Estas disciplinas estão incluídas no plano de estudos da licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores ministrada no Instituto Superior Técnico, mas a sua realização não confere aos mestrandos qualquer unidade de crédito pós-graduado.

1.6 - A oferta pedagógica dos diversos grupos disciplinares que contribuem para o curso é estruturada, segundo uma gradação progressiva de matérias e ênfases, em disciplinas dos tipos P, M e A.

1.7 - O grau de mestre será conferido após obtenção de 12 créditos pós-graduados em disciplinas do tipo M e 8 créditos pós-graduados em disciplinas do tipo A, bem como a elaboração e aprovação de uma dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

1.8 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar à atribuição de um diploma pelo conselho científico do Instituto Superior Técnico, em conformidade com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e com a deliberação do senado n.º 1/UTL/93.

2.º

Áreas de especialização

2.1 - A área de especialização (AE) corresponde à realização de um conjunto mínimo de quatro cadeiras tipo M ou A com um mínimo de duas cadeiras tipo A, que formam um todo coerente do ponto de vista científico-pedagógico, e estão associadas aos grupos disciplinares que contribuem activamente para o ensino e a investigação em Engenharia Informática e de Computadores.

2.2 - Numa base anual será definida a lista e o conteúdo das AE a oferecer no ano seguinte.

Para o curso de mestrado a iniciar no ano lectivo de 2001-2002 existirão as seguintes áreas de especialização:

2.2.1 - Conectividade e Sistemas Distribuídos. Esta AE reúne a oferta nas áreas científicas de Arquitectura e Sistemas Operativos e Redes de Computadores;

2.3.2 - Programação e Sistemas de Informação. Esta AE reúne a oferta nas áreas científicas de Metodologia da Programação e Sistemas de Informação;

2.3.3 - Sistemas Inteligentes e Multimédia. Esta AE reúne a oferta nas áreas científicas de Inteligência Artificial e Computação Gráfica e Multimédia.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes no anexo ao presente regulamento.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos será fixado por despacho reitoral a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

5.º

Habilitação de acesso

5.1 - São admitidos à candidatura a este mestrado os licenciados em Engenharia Informática e de Computadores ou titulares de licenciaturas afins, definidas pela comissão coordenadora do conselho científico do Instituto Superior Técnico, com classificação mínima de 14 valores.

5.2 - Poderão ainda candidatar-se a este mestrado licenciados com classificação mínima de 14 valores em áreas diferentes da Engenharia Informática e de Computadores, desde que se disponham a frequentar, se assim o for determinado, o período propedêutico a que se refere o n.º 6.º

5.3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do conselho científico do Instituto Superior Técnico poderá admitir a candidatura de licenciados com média de curso inferior a 14 valores, desde que portadores de currículo que demonstre adequada preparação científica de base.

6.º

Período propedêutico

6.1 - Existirá um período propedêutico para a preparação dos mestrandos com formação em áreas diferentes da Engenharia Informática e cujos conhecimentos de base se revelem insuficientes para prosseguir estudos pós-graduados nesta área científica.

6.2 - A conclusão das disciplinas do tipo P do período propedêutico é, salvo casos excepcionais autorizados pelo coordenador deste mestrado, condição para inscrição nas disciplinas de tipo M e A.

7.º

Atribuição de créditos na admissão

7.1 - Uma vez inscritos, podem os mestrandos solicitar uma avaliação dos seus conhecimentos a fim de lhes serem concedidos os créditos pós-graduados correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos já comprovadamente adquiridos, ou a dispensa de realização do ano propedêutico.

7.2 - Esta avaliação de conhecimentos é, regra geral, efectuada no início do ano, através de provas escritas e orais realizadas pelo mestrando em matérias por ele escolhidas para este efeito.

7.3 - Estão dispensados destas provas de avaliação de conhecimentos os licenciados em Engenharia Informática e de Computadores pelo Instituto Superior Técnico que, há não mais de três anos lectivos contados da data de candidatura à inscrição neste mestrado, tenham concluído aquela licenciatura, optando pelo perfil avançado, realizando, nos termos regulamentares, disciplinas do 5.º ano do tipo M e apresentando individualmente um trabalho final de curso.

8.º

Limitações quantitativas

8.1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo conselho científico. Para o ano de 2001-2002, este número é de 60 alunos.

8.2 - O conselho científico estabelecerá ainda anualmente o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

8.3 - As limitações quantitativas serão publicadas na 2.ª série do Diário da República antes do início do prazo de candidatura.

9.º

Critérios de selecção

9.1 - Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em atenção os seguintes critérios:

a) A classificação da licenciatura a que se refere o n.º 5.º ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) O currículo académico, científico, técnico e profissional;

c) A classificação obtida em provas de selecção ou cursos preparatórios que sejam decididos pelo conselho científico do mestrado;

d) O resultado de entrevista individual, quando tal for considerado necessário pelo júri de selecção.

9.2 - Poderão ainda ser elementos de selecção as cartas de motivação e de recomendação dos candidatos, a aprovação no Test of English as a Foreign Language (TOEFL) e nos testes de avaliação de capacidades Graduate Record Examinations (GRE) e Graduate Management Admissions Test (GMAT) (não obrigatórios).

9.3 - O conselho científico poderá submeter os candidatos à inscrição a provas académicas de selecção para avaliação do seu nível nas áreas científicas de base correspondentes ao curso, bem como determinar a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de cursos preparatórios ou de determinadas disciplinas do elenco de disciplinas propedêuticas da licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores, conforme referido no n.º 5.º, ou de outras licenciaturas, como condição prévia à matrícula no curso.

10.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo conselho científico.

11.º

Avaliação de conhecimentos

O coordenador do mestrado dará a conhecer atempadamente aos alunos as regras de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o plano de estudos deste curso, incluindo o período propedêutico, e que obedecerão ao que se encontra estatuído na lei e nos regulamentos em vigor no Instituto Superior Técnico.

12.º

Contabilização do serviço docente

O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária quando o número de alunos nelas inscritos for igual ou superior a 10.

13.º

Propinas

O montante das propinas e respectivo regime de pagamento será fixado anualmente por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico.

14.º

Disposição revogatória

Com a entrada em funcionamento da presente deliberação deixa de se aplicar o disposto na deliberação do senado n.º 12/UTL/99, publicada com o n.º 617/99 no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 6 de Setembro de 1999.

15.º

Início de funcionamento

O presente curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 2001-2002.

ANEXO AO REGULAMENTO DO CURSO DE MESTRADO EM ENGENHARIA INFORMÁTICA E DE COMPUTADORES

1 - Área científica do curso - Engenharia Informática e de Computadores.

2 - Duração normal do curso - dois anos lectivos, incluindo o período para a elaboração da tese.

3 - Duração mínima do curso - 12 meses.

4 - Número máximo de unidades de crédito pós-graduadas atribuídos na admissão - 12 créditos, tipo M.

5 - Número mínimo de unidades de crédito pós-graduadas necessário à concessão do grau - 20.

6 - Áreas de especialização:

Conectividade e Sistemas Distribuídos;

Programação e Sistemas de Informação;

Sistemas Inteligentes e Multimédia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1942633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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