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Aviso 12172/2001, de 9 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 172/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, autorizado por despacho de 6 de Agosto do director-geral do Desenvolvimento Regional, ao abrigo da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior principal do grupo de pessoal técnico superior de dotação global do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, aprovado pela Portaria 403/95, constante do mapa anexo à mesma, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 103, de 4 de Maio de 1995.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento da vaga indicada e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, atenta a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - O conteúdo funcional do lugar a prover consiste no exercício de funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos de âmbito geral ou especializado, executadas com iniciativa, autonomia e responsabilidade, tendo em vista a preparação da tomada de decisão superior, designadamente em sistemas de informação e gestão do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e em matérias relacionadas com acções de âmbito sectorial co-financiadas por esse Fundo.

6 - Local de trabalho - as funções inerentes ao lugar a prover serão exercidas na Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, sita na Rua de São Julião, 63, 1149-030 Lisboa.

7 - Remuneração - a remuneração corresponderá à categoria posta a concurso, resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, atenta a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

a) Os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ser técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom;

c) Licenciatura em Economia.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

10.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada da classificação obtida em cada um dos factores de ponderação da avaliação curricular.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Desenvolvimento Regional, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção (atendendo-se, neste caso, à data do registo), para a morada referida no n.º 6, até ao termo do prazo fixado no aviso, donde constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, residência, código postal e telefone);

b) Concurso e lugar a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria, vínculo e serviço a que pertence.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Declaração autenticada do serviço de origem que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo, bem como as classificações de serviço respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Documento(s) comprovativo(s) da formação profissional, com indicação das datas de realização e duração total (em horas);

d) Declaração do serviço especificando as tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar ocupado pelo candidato.

12.1 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas a) e c) do n.º 9, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no requerimento, a situação em que se encontram relativamente aos mesmos.

12.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Ana Maria dos Santos Barata da Silva, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Maria Olívia de Brito Andrade Mendes de Oliveira, chefe de divisão.

Ana Isabel Prata Ramos, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Maria Margarida P. de Castro Machado L. Ferreira, directora de serviços.

Maria Albina de Sousa Martinho, directora de serviços.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

19 de Setembro de 2001. - O Director-Geral, Francisco Cordovil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1942578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-04 - Portaria 403/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova, e publica em anexo, o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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