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Portaria 97/2006, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Aprova os novos modelos dos diplomas de encarte dos sargentos dos quadros permanentes (QP) dos três ramos das Forças Armadas.

Texto do documento

Portaria 97/2006
de 1 de Fevereiro
O Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/2000, de 23 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 197-A/2003, de 30 de Agosto, 70/2005, de 17 de Março e 166/2005, de 23 de Setembro, prevê, no artigo 110.º, que no acto de ingresso nos quadros permanentes (QP) é emitido e entregue ao militar um documento de encarte de onde conste o posto que sucessivamente ocupe na respectiva categoria, designando-se por diploma de encarte o documento de encarte na categoria de sargento.

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 102/85, de 10 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 203/92, de 2 de Outubro, os modelos dos diplomas de encarte dos sargentos dos QP dos três ramos das Forças Armadas são aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º São aprovados os novos modelos dos diplomas de encarte dos sargentos dos quadros permanentes da Marinha, Exército e Força Aérea, os quais se publicam em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2.º Os diplomas de encarte aprovados pelo Decreto-Lei 102/85, de 10 de Abril, mantêm-se em vigor para os sargentos a quem hajam sido conferidos.

3.º A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado, em 13 de Janeiro de 2006.


(ver modelos no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-10 - Decreto-Lei 102/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o diploma de encarte de sargentos.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-02 - Decreto-Lei 203/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 194/82, DE 21 DE MAIO (ACTUALIZA AS NORMAS RELATIVAS A CARTAS - PATENTES DOS OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS) E O DECRETO LEI 102/85, DE 10 DE ABRIL (CRIA O DIPLOMA DE ENCARTE DE SARGENTOS).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Decreto-Lei 70/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-23 - Decreto-Lei 166/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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