Portaria 1572/2001 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo único do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Considerando que a licenciada Ana Maria de Andrade Tavares é assessora jurídica principal da carreira de consultor jurídico do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, lugar criado a extinguir quando vagar;
Considerando o interesse por parte da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura na transferência da referida funcionária e obtidas as necessárias anuências, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Cultura e da Reforma do Estado e Administração Pública, que seja criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, aprovado pela Portaria 681/98, de 1 de Setembro, um lugar de assessor principal da carreira de consultor jurídico, a extinguir quando vagar.
30 de Agosto de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Cultura, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.