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Aviso 11634/2001, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 634/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 28/2001 - concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista em saúde mental e psiquiátrica. - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 18.º e seguintes do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que, por deliberação de 26 de Junho de 2001 do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso ao nível 2, para provimento de um lugar vago na categoria de enfermeiro especialista em saúde mental e psiquiátrica, da carreira de pessoal de enfermagem, do quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto, e alterado pelas Portarias 674/95, de 28 de Junho e 988/2000, de 14 de Outubro.

2 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se, nomeadamente, pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de Janeiro e 427/89, de 7 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de Garcia de Orta, podendo vir a ser prestado em outras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, e as funções a desempenhar são as descritas no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6 - Requisitos de admissão - nos termos da legislação aplicável, podem candidatar-se a este concurso os enfermeiros que, estando integrados na carreira de enfermagem, reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Requisitos especiais, de acordo com o n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado (nível I) habilitado com curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou um curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em enfermagem, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar, que terá carácter eliminatório, será o de avaliação curricular, em conformidade com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a fórmula respectiva.

8 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas na operação de selecção.

9 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á para desempate o estabelecido no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9.1 - Critérios de avaliação curricular - foi definida a fórmula para a sua classificação, contemplando com ponderação os requisitos expressos na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com as exigências da função, resultando que:

CF=(HAx3+EPx7+FPx6+OECRx4)/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

Grelha de avaliação curricular

(ver documento original)

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - O prazo para a apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis contados a partir da publicação no Diário da República do presente aviso de abertura.

10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta, em impresso próprio a fornecer pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos ou adaptando-o em papel A4, desde que respeite o modelo constante da presente publicação, e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos (das 10 às 12 e das 14 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira), ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 9.1 do presente aviso, sendo destinatário o Hospital de Garcia de Orta, sito na Avenida de Torrado da Silva, Pragal, 2801-951, Almada.

10.3 - Minuta do requerimento de admissão ao concurso:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Garcia de Orta:

Nome ..., filho(a) de ... e de ..., natural de ..., nascido(a) em .../.../..., estado civil ..., portador do bilhete de identidade n.º .../.../..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até .../.../..., residente ..., código postal ...-..., telefone ..., enfermeiro(a) ..., a exercer funções no serviço ..., possuindo como habilitações literárias o ... e profissionais o ..., com o número de Ordem dos Enfermeiros ..., vem solicitar a sua admissão ao concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista em saúde mental e psiquiátrica, conforme consta no aviso de abertura no Diário de República, 2.ª série n.º ..., de .../.../...

Acompanham este requerimento os seguintes documentos:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

Pede deferimento.

..., ... de ... de 2001.

Assinatura ...

11 - Os requerimentos de admissão devem ser instruídos com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e das habilitações profissionais;

b) Documento comprovativo da posse dos requisitos mencionados no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

c) Declaração do serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a menção qualitativa da avaliação de desempenho nos termos exigidos no n.º 6.2 do presente aviso;

d) Fotocópias dos diplomas dos cursos de Enfermagem Geral ou equivalente legal, bem como o de especialização e Enfermagem da área respectiva, devidamente registados, contendo a respectiva classificação final;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

Nota. - Qualquer outro documento que o requerente julgue conveniente apresentar para apreciação do seu mérito pode ser mencionado.

11.1 - O requerimento deverá ainda ser acompanhado de fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

12 - Os candidatos funcionários deste Hospital são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos que constam do processo individual, devendo, porém, referi-los no requerimento.

12.1 - Quanto aos outros candidatos, podem fazer prova dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos através de certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento a que os candidatos estejam vinculados.

13 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações, que, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.

14 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas, respectivamente, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e do artigo 38.º do mesmo diploma e afixadas no placard junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

15 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Rui Miguel Gonçalves Rosado, enfermeiro-chefe do Hospital de Garcia de Orta.

1.º vogal efectivo - José Rodrigues Martins Saraiva, enfermeiro-chefe do Hospital de Garcia de Orta.

2.º vogal efectivo - Jaquelina Maria Silva Barros, enfermeira especialista em saúde mental e psiquiátrica do Hospital de Garcia de Orta.

1.º vogal suplente - Carlos Lopes Alves Henriques Pina David, enfermeiro especialista em saúde mental e psiquiátrica do Hospital de Garcia de Orta.

2.º vogal suplente - Estela Maria Guerreiro Varanda, enfermeira especialista em enfermagem de reabilitação do Hospital de Garcia de Orta.

16 - O presidente será substituído em caso de falta ou impedimento pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Setembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Urbano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-17 - Portaria 754/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 674/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, APROVADO PELA PORTARIA 754/94 DE 17 DE AGOSTO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO. ALTERA TAMBEM A DESIGNAÇÃO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE IMAGIOLOGIA DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR E DE RADIONUCLEAR DA CARREIRA DOS TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, QUE PASSAM A DESIGNAR-SE DE 'RADIOLOGIA' E 'MEDICINA NUCLEAR' RESPECTIVAMENTE. EXTINGUE OS LUGARES DA ÁREA FUNCIONAL DE PSICOLOGIA CLINICA DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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