Despacho conjunto 887/2001. - A Lei 1/95, de 14 de Janeiro, reconheceu ao pessoal que em 22 de Janeiro de 1975 estava ligado ao Estado ou aos Corpos Administrativos de Timor a manutenção do vínculo funcional desde aquela data até à sua apresentação na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP).
Considerando que a agente de Timor Esperança Vitória dos Reis da Costa Sarmento requereu a sua afectação à DGAP e fez prova dos requisitos legalmente exigíveis, tendo completado a instrução do requerimento em 10 de Novembro de 1999;
Considerando, ainda, que o Decreto-Lei 416/99, de 21 de Outubro, que redefiniu o regime de integração deste pessoal na Administração Pública, considera válidos, para os efeitos nele previstos, os requerimentos entrados ao abrigo da Lei 1/95, de 14 de Janeiro;
Considerando, por último, que atenta a carreira que detinha em Timor Leste se torna necessário estabelecer correspondência com outra do ordenamento de carreiras da Administração Pública Portuguesa e efectuar a respectiva inserção no actual sistema remuneratório:
1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 2.º e nos termos do disposto no artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, em conjugação com os n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 416/99, de 21 de Outubro, determina-se a sua afectação à Direcção-Geral da Administração Pública na situação jurídico-funcional constante do quadro seguinte:
(ver documento original)
2 - A presente afectação produz efeitos a 10 de Novembro de 1999.
29 de Agosto de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.