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Despacho Conjunto 887/2001, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 887/2001. - A Lei 1/95, de 14 de Janeiro, reconheceu ao pessoal que em 22 de Janeiro de 1975 estava ligado ao Estado ou aos Corpos Administrativos de Timor a manutenção do vínculo funcional desde aquela data até à sua apresentação na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP).

Considerando que a agente de Timor Esperança Vitória dos Reis da Costa Sarmento requereu a sua afectação à DGAP e fez prova dos requisitos legalmente exigíveis, tendo completado a instrução do requerimento em 10 de Novembro de 1999;

Considerando, ainda, que o Decreto-Lei 416/99, de 21 de Outubro, que redefiniu o regime de integração deste pessoal na Administração Pública, considera válidos, para os efeitos nele previstos, os requerimentos entrados ao abrigo da Lei 1/95, de 14 de Janeiro;

Considerando, por último, que atenta a carreira que detinha em Timor Leste se torna necessário estabelecer correspondência com outra do ordenamento de carreiras da Administração Pública Portuguesa e efectuar a respectiva inserção no actual sistema remuneratório:

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 2.º e nos termos do disposto no artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, em conjugação com os n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 416/99, de 21 de Outubro, determina-se a sua afectação à Direcção-Geral da Administração Pública na situação jurídico-funcional constante do quadro seguinte:

(ver documento original)

2 - A presente afectação produz efeitos a 10 de Novembro de 1999.

29 de Agosto de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-01-14 - Lei 1/95 - Assembleia da República

    Direitos dos funcionários e agentes do Estado que exerceram funções em território de Timor Leste sob administração portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 416/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Redefine o regime de integração na Administração Pública do pessoal oriundo de Timor Leste vinculado ao Estado ou aos corpos administrativos daquele território e estabelece condições especiais para a respectiva aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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