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Portaria 79/2006, de 23 de Janeiro

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Sumário

Visa a fusão entre as Escolas Secundárias com 3.º Ciclo do Ensino Básico Pedro Nunes e Machado de Castro.

Texto do documento

Portaria 79/2006
de 23 de Janeiro
O ordenamento da rede escolar é essencial para a qualidade educativa, mediante a optimização da gestão, quer pedagógica quer dos recursos humanos, físicos e materiais.

Anualmente, são tomadas medidas que visam um reordenamento do parque escolar por forma a atingir o desiderato de qualidade reclamado pelas comunidades educativas.

Igualmente é dever do Estado cuidar da segurança dos ambientes de trabalho na escola, preservar e promover o sucesso de projectos educativos e maximizar a qualidade da oferta educativa do ensino secundário, numa perspectiva racionalizadora.

Neste contexto, no âmbito do reordenamento da rede escolar, impõe-se criar uma nova escola, resultante da fusão de dois estabelecimentos de ensino, integrados na mesma área pedagógica, de molde a mobilizar as respectivas comunidades educativas e progressivamente potenciar as virtualidades das boas práticas e dos bons projectos educativos.

Ao abrigo do disposto no artigo 25.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos do Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º É criada a Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Pedro Nunes (código n.º 404652).

2.º São extintas as Escolas Secundárias com 3.º Ciclo do Ensino Básico Machado de Castro (código 402096) e Pedro Nunes (código 402461).

3.º O quadro de pessoal docente da escola referida no n.º 1.º da presente portaria é constituído pelo quadro da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Pedro Nunes, aprovado pelo mapa anexo à Portaria 194/2005, de 18 de Fevereiro, ao qual serão acrescidos os lugares do quadro necessários à integração dos docentes providos no quadro da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Machado de Castro, necessários ao bom funcionamento da Escola, tendo em consideração o aumento do número de alunos resultante da fusão das duas Escolas.

4.º Os professores atrás referidos, providos no quadro da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Machado de Castro, aprovado pelo mapa anexo à Portaria 194/2005, de 18 de Fevereiro, são integrados automaticamente no quadro da Escola criada pela presente portaria.

5.º Os professores que não forem integrados na Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Pedro Nunes serão integrados do mesmo modo nos quadros de outras escolas, de acordo com as suas preferências, em lugares a extinguir quando vagarem, conforme lista nominativa a aprovar por despacho do Ministro da Educação.

6.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Em 10 de Janeiro de 2006.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-18 - Portaria 194/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Estabelece o ajustamento anual da rede escolar para 2004-2005.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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