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Aviso 11545/2001, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 545/2001 (2.ª série). - 1 - Por despacho da subdirectora do Instituto Português do Sangue de 27 de Agosto de 2001, torna-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto pelo prazo de 20 dias (seguidos) a partir da publicação do presente aviso concurso interno geral de ingresso para a carreira de enfermagem, categoria de enfermeiro de nível 1, do quadro deste Instituto, para o preenchimento de 20 vagas actualmente existentes, aprovado pelo Decreto-Lei 294/90, de 21 de Setembro.

2 - O concurso é válido para as vagas anunciadas e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano após a publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo), 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro.

4 - O local de trabalho é no Instituto Português do Sangue, Centro Regional de Sangue de Porto, Hospital de Magalhães Lemos, Estrada Interior da Circunvalação, 4000 Porto

5 - O vencimento corresponde àquele que resultar da aplicação da tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e ainda pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais: [alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro]:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Deter vínculo à Administração Pública.

8 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e da alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguintes critérios:

CF=(HAx3+NCEx5+FPx4+EPx8)/20

correspondendo:

HA=habilitação académica:

Mestrado - 20 valores;

Licenciatura - 16 valores;

Bacharelato - 14 valores.

NCE=nota do curso de enfermagem (a exarada no respectivo diploma);

FP=formação profissional:

>= 90 horas - 20 valores;

70 a 89 horas - 18 valores;

50 a 69 horas - 16 valores;

30 a 49 horas - 14 valores;

10 a 29 horas - 12 valores;

EP=experiência profissional:

Tempo efectivo de serviço:

>= 30 meses - 20 valores;

>= 24

>= 18

>= 12

>= 6

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em papel normalizado, dirigido ao director do Instituto Português do Sangue, e entregue pessoalmente no Centro Regional de Sangue de Porto, Hospital de Magalhães Lemos, Estrada Interior da Circunvalação, 4000 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Indicação dos documentos que instruem requerimentos;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 7.1 pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

9.2.1 - Os requerimentos devem ser instruídos com:

9.2.1.1 - Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente, nos termos previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

9.2.1.2 - Documento comprovativo da antiguidade na carreira e categoria profissional;

9.2.1.3 - Documento autêntico ou autenticado da posse do curso de profissional de enfermagem;

9.2.1.4 - Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados.

10 - As listas relativas ao concurso serão afixadas no Serviço de Pessoal do Instituto Português do Sangue e publicadas no Diário da Republica, 2.ª série.

11 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Teresa Prazeres Gonçalves, enfermeira-chefe do quadro do Instituto Português do Sangue.

Vogais efectivos:

1.º Catarina Gonçalves Tomás Rocha, enfermeira graduada do quadro do Instituto Português do Sangue.

2.º Milena Isabel Pereira S. Bessa, enfermeira graduada do quadro do Instituto Português do Sangue.

Vogais suplentes:

1.º Carlos Tomás Ferreira Cardoso Silva Pinto, enfermeiro graduado do quadro do Instituto Português do Sangue.

2.º Deolinda Maria Moreira Rocha, enfermeira graduada do quadro do Instituto Português do Sangue.

11.1 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

4 de Setembro de 2001. - A Subdirectora, Leonilde Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Decreto-Lei 294/90 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Português de Sangue.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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