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Aviso 11489/2001, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 489/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director-geral de Viação de 30 de Agosto de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de nove lugares de assessor da carreira de engenharia de dotação global do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, destinando-se um daqueles lugares a candidatos não integrados na respectiva dotação global.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento dos referidos lugares, esgotando-se com os respectivos provimentos.

3 - Requisitos de candidatura:

3.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos de admissão ao concurso:

Serem opositores ao concurso os funcionários que se encontram nas condições do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto- Lei 204/98, de 11 de Julho, e satisfaçam as condições referidas na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Serem detentores de licenciatura em Engenharia.

4 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o inerente à respectiva categoria e é determinado de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assessor da carreira de engenharia funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total nas áreas de actividade da Direcção-Geral de Viação, e uma visão global da Administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação da tomada de decisão.

6 - Local de trabalho - em Lisboa, bem como nas restantes capitais de distritos onde se encontram sediados serviços da Direcção-Geral de Viação.

7 - Método de selecção - concurso de provas públicas que consistirá na apreciação e discussão dos currículos profissionais dos candidatos, podendo o júri, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação.

8 - Sistema de classificação final:

8.1 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação do currículo profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao director-geral de Viação e redigidos nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, 1069-055 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

9.1 - Dos requerimentos de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

Menção expressa do concurso a que se candidata;

Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para admissão ao concurso.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde exerce funções, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

e) Fotocópias das classificações de serviço relevantes para a admissão ao concurso.

9.3 - Os candidatos da Direcção-Geral de Viação são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e e) do número anterior, desde que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos processos de candidatura.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, salvo o disposto no n.º 9.3 do presente aviso.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, se for caso disso, nas instalações da Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, sobreloja, em Lisboa, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro Fernando Manuel Sequeira de Almeida Coragem, director de serviços.

Vogais efectivos:

Engenheiro Aristides Manuel Gomes da Silva Costa, assessor principal da carreira de engenharia, que substituirá o presidente do júri nas faltas ou impedimentos.

Engenheiro Fernando Pedro de Abreu Bragança Retto, assessor principal.

Vogais suplentes:

Engenheiro José Evaristo Carvalho Nunes, assessor principal da carreira de engenharia.

Dr. Jorge Alberto Branco Fachada, assessor principal da carreira de jurista.

14 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Julho de 2001. - O Director-Geral, António Manuel Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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