Aviso 11 277/2001 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica de 25 de Julho de 2001, está aberto concurso interno de acesso para preenchimento de dois lugares de assessor principal da área de emergência médica do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado pela Portaria 295/97, de 5 de Maio.
1 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - funções consultivas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.
4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo o vencimento correspondente ao índice e escalão fixados para a respectiva categoria constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar e as demais regalias vigentes para os funcionários públicos.
5 - Requisitos de admissão - a este concurso poderão candidatar-se indivíduos vinculados à função pública que reúnam os requisitos constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Método de selecção - avaliação curricular.
De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesma facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica, contendo os seguintes elementos:
Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
Referência ao concurso a que se candidata.
As candidaturas poderão ser entregues directamente no Instituto Nacional de Emergência Médica, Rua do Infante D. Pedro, 8, em Lisboa, ou remetidas, pelo correio com aviso de recepção expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a morada indicada e o código postal 1749-075 Lisboa.
8 - Prazo de candidatura - 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Documentação a apresentar pelos candidatos - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes;
Documento comprovativo das habilitações literárias;
Documentos comprovativos da formação profissional, devendo constar as respectivas durações, datas da realização e entidades promotoras;
Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e, ainda, a descrição das funções exercidas nos últimos três anos;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
Nos termos do n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos ao presente concurso que sejam funcionários do quadro de pessoal deste Instituto são dispensados de entregar a declaração do serviço atrás referida, devendo a mesma ser oficiosamente entregue ao júri.
10 - Listas de candidatos - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na sede do Instituto Nacional de Emergência Médica e também remetidas aos candidatos, ou, se for caso disso, publicadas no Diário da República.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado Carlos Andias da Paula, assessor principal.
Vogais efectivos:
Licenciada Arlinda Maria Fernandes Borges Pena Seixas, assessora principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciado João Guilherme Santos Marques Penha, assessor principal.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Luísa Tello Polleri, directora de serviços do INEM.
Licenciada Maria de Jesus Gonçalves Dias da Costa, assessora principal.
12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
13 de Agosto de 2001. - A Directora dos Serviços Administrativos, Margarida Bentes de Oliveira.