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Despacho 18868/2001, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 868/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso da delegação de competências que me foi conferida pelo presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social através do despacho 7 P-CD, de 3 de Maio de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Maio de 2001, subdelego na técnica superior de 1.ª classe licenciada Maria da Graça Grilo Neves Carvalho a competência para:

Em matéria de gestão de pessoal:

1) Aprovar planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações;

2) Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

3) Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 497/88,de 30 de Dezembro;

4) Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte, dentro das orientações emitidas pelo conselho directivo ou pelo director do Serviço Sub-Regional;

5) Autorizar o pagamento da realização de horas extraordinárias, trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados que tenha sido autorizado pelo director do Serviço Sub-Regional;

6) Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

7) Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários;

8) Solicitar à ADSE a submissão à junta médica de funcionários do Serviço Sub-Regional, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;

9) Autorizar a concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante, nos termos do Decreto-Lei 26/81, de 21 de Agosto;

10) Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do artigo 31.º do Decreto-Lei 497/88,de 30 de Dezembro;

11) Despachar os pedidos de justificação de faltas;

12) Despachar os processos de acidentes em serviço e autorizar o respectivo pagamento, nos termos previstos na respectiva legislação;

13) Assinar os termos de aceitação aos funcionários;

14) Outorgar os contratos de formação relativos aos acordos de actividade ocupacional, previamente autorizados;

15) Assinar os formulários de candidatura a estágios profissionais, previamente autorizados;

16) Emitir certificados de frequência de estágio profissional;

17) Assinar as declarações da entidade empregadora para os efeitos do Decreto-Lei 79-A/89, de 13 de Março, com a redacção do Decreto-Lei 418/93, de 24 de Setembro;

Em matéria de gestão financeira:

18) Autorizar a restituição de pagamentos indevidos;

19) Visar documentos de receita e de despesa;

20) Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

21) Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contrato de assistência, de limpeza e de vigilância;

22) Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais e rendas;

23) Autorizar o pagamento de rendas e taxas camarárias dos imóveis em que se encontram instalados serviços do Serviço Sub-Regional;

24) Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo ou pelo director do Serviço Sub-Regional;

25) Autorizar, de acordo com as regras aprovadas sobre esta matéria pelo conselho directivo, a realização de despesas de transporte e com reparação de viaturas de peças, combustíveis e lubrificantes até 250 000$00 e o respectivo pagamento;

26) Autorizar a realização e pagamento de despesas com a aquisição de serviços e bens de consumo corrente até 350 000$00 e de bens duradoiros até 250 000$00, respeitando as regras a aprovar pelo conselho directivo ou pelo director do Serviço Sub-Regional;

27) Autorizar a constituição e respectiva dotação de fundos de maneio em serviços locais e estabelecimentos integrados;

28) Autorizar o pagamento de despesas de capital até ao limite das dotações atribuídas e dentro das directrizes do conselho directivo;

29) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão seja da competência do conselho directivo;

30) Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao Serviço Sub-Regional;

31) Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;

32) Assinar a correspondência relacionada com assuntos correntes dos serviços por ele dirigidos;

33) Subdelegar as competências referidas nos números anteriores em chefes de repartição, chefes de secção e coordenadores de serviços de si directamente dependentes.

O presente despacho produz efeitos desde 3 de Maio de 2001.

3 de Agosto de 2001. - O Director, Joaquim Ventura Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1936197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-02-04 - Decreto-Lei 26/81 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 732/76, de 15 de Outubro (estabelece várias disposições relativas à estrutura da carreira dos sargentos e praças da Armada).

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-13 - Decreto-Lei 79-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Define e regulamenta a protecção da eventualidade do desemprego dos beneficiários do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-24 - Decreto-Lei 418/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 79-A/89, de 13 de Março (subsídio de desemprego).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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