Despacho 18 868/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso da delegação de competências que me foi conferida pelo presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social através do despacho 7 P-CD, de 3 de Maio de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Maio de 2001, subdelego na técnica superior de 1.ª classe licenciada Maria da Graça Grilo Neves Carvalho a competência para:
Em matéria de gestão de pessoal:
1) Aprovar planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações;
2) Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
3) Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 497/88,de 30 de Dezembro;
4) Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte, dentro das orientações emitidas pelo conselho directivo ou pelo director do Serviço Sub-Regional;
5) Autorizar o pagamento da realização de horas extraordinárias, trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados que tenha sido autorizado pelo director do Serviço Sub-Regional;
6) Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
7) Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários;
8) Solicitar à ADSE a submissão à junta médica de funcionários do Serviço Sub-Regional, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;
9) Autorizar a concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante, nos termos do Decreto-Lei 26/81, de 21 de Agosto;
10) Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do artigo 31.º do Decreto-Lei 497/88,de 30 de Dezembro;
11) Despachar os pedidos de justificação de faltas;
12) Despachar os processos de acidentes em serviço e autorizar o respectivo pagamento, nos termos previstos na respectiva legislação;
13) Assinar os termos de aceitação aos funcionários;
14) Outorgar os contratos de formação relativos aos acordos de actividade ocupacional, previamente autorizados;
15) Assinar os formulários de candidatura a estágios profissionais, previamente autorizados;
16) Emitir certificados de frequência de estágio profissional;
17) Assinar as declarações da entidade empregadora para os efeitos do Decreto-Lei 79-A/89, de 13 de Março, com a redacção do Decreto-Lei 418/93, de 24 de Setembro;
Em matéria de gestão financeira:
18) Autorizar a restituição de pagamentos indevidos;
19) Visar documentos de receita e de despesa;
20) Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
21) Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contrato de assistência, de limpeza e de vigilância;
22) Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais e rendas;
23) Autorizar o pagamento de rendas e taxas camarárias dos imóveis em que se encontram instalados serviços do Serviço Sub-Regional;
24) Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo ou pelo director do Serviço Sub-Regional;
25) Autorizar, de acordo com as regras aprovadas sobre esta matéria pelo conselho directivo, a realização de despesas de transporte e com reparação de viaturas de peças, combustíveis e lubrificantes até 250 000$00 e o respectivo pagamento;
26) Autorizar a realização e pagamento de despesas com a aquisição de serviços e bens de consumo corrente até 350 000$00 e de bens duradoiros até 250 000$00, respeitando as regras a aprovar pelo conselho directivo ou pelo director do Serviço Sub-Regional;
27) Autorizar a constituição e respectiva dotação de fundos de maneio em serviços locais e estabelecimentos integrados;
28) Autorizar o pagamento de despesas de capital até ao limite das dotações atribuídas e dentro das directrizes do conselho directivo;
29) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão seja da competência do conselho directivo;
30) Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao Serviço Sub-Regional;
31) Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;
32) Assinar a correspondência relacionada com assuntos correntes dos serviços por ele dirigidos;
33) Subdelegar as competências referidas nos números anteriores em chefes de repartição, chefes de secção e coordenadores de serviços de si directamente dependentes.
O presente despacho produz efeitos desde 3 de Maio de 2001.
3 de Agosto de 2001. - O Director, Joaquim Ventura Leite.