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Aviso 11099/2001, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 099/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, área de psicologia, a prover na Sub-Região de Saúde de Lisboa. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Lisboa de 22 de Dezembro de 2000, proferido no uso da competência delegada pela presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, contida nos despachos de 6 de Março de 1997 e de 15 de Dezembro de 2000 da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 74, de 29 Março de 1997, e 5, de 6 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio para preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, área de psicologia, a prover na Sub-Região de Saúde de Lisboa, do quadro de pessoal da ARSLVT, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, a prover nos seguintes locais:

Centro de Saúde de Sacavém - 1;

Centro de Saúde de Santo Condestável - 1.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto quotas de descongelamento excepcional, conforme o despacho 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e o despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 12 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a mesma informou não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade nesta área.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para os lugares referidos no n.º 1 e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, relativo à respectiva carreira.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelo Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

7 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Centros de Saúde de Sacavém e Santo Condestável - Lisboa, a remuneração é determinada pelo índice fixado no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho competente e eficaz das funções do lugar a que se candidatam e a avaliação da sua capacidade de adaptação ao serviço.

8.1 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

8.2 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso de acordo com o disposto no capítulo III do Regulamento do Estágio.

8.3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na função pública.

8.4 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório do estágio a apresentar por cada estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

8.5 - O estagiário aprovado com a classificação final não inferior a 14 valores será provido a título definitivo em vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser admitidos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais:

9.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisito especial - possuir licenciatura em Psicologia, área Clínica.

10 - Métodos de selecção - os métodos a utilizar são, com carácter eliminatório de per si, a prestação de provas escritas de conhecimentos gerais e específicos e a avaliação curricular.

10.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção, são classificados de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10.2 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção, são classificados de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10.3 - As provas de conhecimentos serão escritas, com a duração de duas horas, classificadas de 0 a 20 valores, e visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função correspondente aos lugares postos a concurso.

10.4 - O programa de provas de conhecimentos foi aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995.

10.5 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e nela serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores considerando-se excluídos os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Lisboa, e entregue na Secção de Expediente Geral e Arquivo, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1700-165 Lisboa, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e serviço, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

12.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, seminários, colóquios, etc.);

d) Experiência profissional (com a indicação da duração da mesma e discriminação das funções que exercem com mais interesse);

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito respectivo;

f) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura.

12.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino, bem como documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções a que se candidata;

e) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado.

12.4 - É dispensada a apresentação dos documentos respeitantes às alíneas c), d) e e) do número anterior, desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.

12.5 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas por aviso e afixadas nos Centros de Saúde respectivos e no hall do edifício n.º 75 da Avenida dos Estados Unidos da América, Lisboa, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria do Céu Saraiva Rodrigues Tomé Alves Valentim, assessora principal.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Isabel Maria Ribeiro Trindade, assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia.

2.º Dr.ª Maria João Barros, assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Inês Lima Maurício, assistente da carreira técnica de saúde, ramo de psicologia.

2.º Dr.ª Isabel Maria Marques Mesquita, assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia.

A presidente de júri será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

19 de Julho de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, J. M. Baptista Marques.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos para os concursos de ingresso nas categorias dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde.

1 - Grupo de pessoal técnico superior:

1.1 - Técnico superior de 2.ª classe - nos concursos para admissão ao estágio ou categorias de ingresso nas carreiras de pessoal técnico superior do regime geral, técnico superior de serviço social, técnico superior de biblioteca e documentação e técnico superior de arquivo as provas de conhecimentos podem ser escritas e ou orais, com uma duração que não exceda três horas na modalidade escrita e uma hora na oral:

1.1.1 - As provas de conhecimentos abrangem obrigatoriamente temas gerais relativos à organização e funcionamento da Administração Pública e do Ministério da Saúde, bem como temas específicos relativos aos conteúdos funcionais e à área de actividade do lugar a prover:

1.1.1.1 - Nas provas de conhecimentos gerais, os temas a abordar, em número de cinco, são escolhidos de entre os seguintes:

a) Orgânica do Ministério da Saúde;

b) Orgânica do serviço que abre o concurso;

c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

d) Lei de bases da saúde;

e) Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego;

Estatuto Disciplinar;

Faltas, férias e licenças;

Estatuto remuneratório;

f) Regulamentação e estruturação da carreira correspondente aos lugares postos a concurso;

g) Carta Deontológica da Administração Pública;

h) Princípios gerais do procedimentos administrativos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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