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Aviso 11080/2001, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 080/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 25/2001 - interno geral para provimento de um lugar de chefe de serviço de neurologia. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, e dos Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro, 204/98, de 11 de Julho e 19/99, de 27 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 17 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral para provimento de um lugar de chefe de serviço da carreira médica hospitalar no Departamento de Oncologia Médica, área funcional de neurologia, do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 258/96, de 18 de Julho, e alterado pela Portaria 76/99, de 30 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para a vaga posta a concurso e extingue-se com o seu preenchimento.

3 - Vencimento - o constante do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e no Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

4 - Local e regime de trabalho:

4.1 - Local de trabalho - Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, sito na Avenida de Bissaya Barreto, 98, Coimbra, podendo também vir a estender o exercício das respectivas actividades a outras instituições com as quais tenha, ou possa vir a ter, acordos ou protocolos de colaboração;

4.2 - O regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

5 - Requisitos especiais de admissão:

5.1 - Possuir o grau de consultor na área de neurologia;

5.2 - Possuir a categoria de assistente graduado de neurologia há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento, previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

5.3 - Exigências particulares técnico-profissionais - experiência comprovada na área da neuro-oncologia, conhecimento e prática na área de radiocirurgia.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Centro, e entregue no serviço de pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo fixado no n.º 1.

6.2 - Requerimento tipo a utilizar:

Exmo. Sr. Presidente do Centro Regional de Coimbra:

... (nome), nascido a .../.../..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de ..., em ..., residente em ..., ... (código postal), telefone (...) ..., a exercer funções de ..., no serviço de ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 25/2001 para chefe de serviço de neurologia, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Anexa os seguintes documentos: ...

Pede deferimento

(Data.)

(Assinatura.)

6.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:

6.3.1 - Documento comprovativo do grau de consultor de neurologia;

6.3.2 - Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de neurologia interna há, pelo menos, três anos para os médicos vinculados e já integrados na carreira ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

6.3.3 - Sete exemplares do curriculum vitae;

6.3.4 - Documento(s) comprovativo(s) das exigências particulares técnico-profissionais.

6.4 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nos n.os 6.3.1 e 6.3.2 implica a não admissão ao concurso.

6.5 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis a pós o termo do prazo de candidatura.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

8 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo, conforme determina o n.º 58 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

9 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas no expositor do Serviço de Pessoal, sendo a segunda previamente publicada no Diário da República.

10 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. José Maria Bravo Marques, chefe de serviço (director do Serviço de Neurologia do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Ângelo Soares, chefe de serviço (director do Serviço de Neurologia do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

2.º Dr. Manuel Alves Diniz, chefe de serviço (Serviço de Neurologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra).

3.º Dr. Luís Mello Borges Castro, chefe de serviço (director do Serviço de Neurologia do Hospital Pediátrico - CHC).

4.º Dr. Joaquim Machado Cândido, chefe de serviço (director do Serviço de Neurologia do Hospital de São José).

Vogais suplentes:

1.º Prof. Doutor Freire Gonçalves, chefe de serviço (Serviço de Neurologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra).

2.º Dr.ª Maria Antónia Ferro, chefe de serviço (Serviço de Neurologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra).

O presidente do júri do concurso será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Agosto de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Paula Apolinário Ferreira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-18 - Portaria 258/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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