Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11059/2001, de 7 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 059/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de 19 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de chefe de delegação, equiparado a chefe de divisão, da Delegação Distrital de Protecção Civil de Évora.

2 - Cargo e área de actuação - coordenação e controlo da actividade e funcionamento da Delegação Distrital de Évora, cujas funções se encontram definidas na Lei Orgânica do Serviço Nacional de Protecção Civil, no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho, e consistem em:

a) Executar as directivas, ordens e instruções dimanadas do SNPC na prossecução, ao nível distrital, das suas atribuições;

b) Desenvolver acções de informação, formação, planeamento, coordenação e controlo nos domínios previstos no artigo 3.º da Lei 113/91, de 29 de Agosto, Lei de Bases da Protecção Civil;

c) Assegurar a montagem e o funcionamento de um centro distrital de operações de emergência de protecção civil, nomeadamente dando apoio técnico e inventariando os riscos que possam afectar as populações e avaliando as suas consequências, participando na elaboração dos planos de emergência e promovendo a execução de exercício e treinos de protecção civil;

d) Apoiar as autarquias do distrito em matéria de protecção civil, nomeadamente na organização e funcionamento dos respectivos serviços municipais de protecção civil.

3 - Requisitos legais:

3.1 - Ao presente concurso podem concorrer os funcionários que reúnam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Composição do júri do concurso:

4.1 - De acordo com o sorteio realizado em 28 de Junho de 2001, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos, a que se refere a acta 326/2001 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Miguel Augusto Pinto Magalhães Martinha.

1.º vogal efectivo - Dr. João Ribeiro.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Eunice Maria Marques Ribeiro de Oliveira.

1.º vogal suplente - Inspector Manuel João Rodrigues Velloso.

2.º vogal suplente - Dr.ª Marília Laura Martos Ribeiro.

5 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

5.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

5.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará nomeadamente os seguintes factores:

a) Conhecimento e experiência adquirida que se encontre relacionada com actividades de protecção civil ou afins;

b) Motivação para o desenvolvimento das actividades desenvolvidas no âmbito da Delegação, tendo em atenção as condições específicas em que se desenvolve a actuação do Serviço Nacional de Protecção Civil.

5.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala a de 0 a 20 valores.

5.4 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

5.5 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, no que respeita a cada uma das suas componentes, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Prazos de validade - o concurso visa o preenchimento do cargo mencionado e tem a validade de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas são formalizadas no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, mediante requerimento dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil, Avenida do Forte em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide, e entregues pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente do SNPC, dentro das horas normais de serviço, ou remetido para a referida direcção, por correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas.

7.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, endereço, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações académicas;

c) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Indicação do concurso a que se candidata;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, referida no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, cuja falta determinará a exclusão do concurso.

7.3 - O requerimento deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual constem os elementos necessários à ponderação dos factores referidos no n.º 5.1, alíneas b) e c), do presente aviso;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem a natureza do vínculo à Administração Pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

7.4 - Os candidatos poderão juntar outros documentos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

7.5 - O júri pode solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmação por eles proferida que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Delegação Distrital de Protecção Civil de Évora.

9 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento de chefe de delegação, equiparado a chefe de divisão, encontra-se fixado no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Legislação aplicável:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

14 de Agosto de 2001. - O Presidente, Alberto A. Pinto Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 113/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Decreto-Lei 203/93 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece a orgânica, as atribuições, as competências, o funcionamento, o estatuto e as estruturas inspectivas dos serviços que integram o Sistema Nacional de Protecção Civil em geral e, em especial do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC). O Sistema Nacional de Protecção Civil compreende, a nível nacional, o SNPC, a nível regional, os Serviços Regionais de Protecção Civil e a nível municipal, os Serviços Municipais de Protecção Civil. O SNPC compreende os seguintes serviços centrais: Direcção de Serv (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda