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Aviso 10878/2001, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 878/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento para uma vaga de chefe de serviço de estomatologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 1 de Agosto de 2001, se encontra aberto concurso interno de provimento para uma vaga de chefe de serviço de estomatologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 413/91, de 16 de Maio, e alterado pela Portaria 422/92, de 27 de Maio, posteriormente alterada pela Portaria 919/2000, de 1 de Outubro.

2 - O concurso é válido para o preenchimento da vaga referida e esgota-se com o preenchimento da mesma. O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata.

3.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional de estomatologia;

b) Ter a categoria de assistente graduado de estomatologia há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Possuir experiência em odontopediatria.

4 - Apresentação de candidaturas:

4.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, 4050-111 Porto, e entregue na Secretaria da Repartição de Pessoal deste Hospital ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.

4.3 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao concurso, fazendo menção ao número e data do Diário da República onde foi publicado;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço postal para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional de estomatologia;

b) Documento comprovativo da experiência em odontopediatria;

c) Documento comprovativo da posse do grau de assistente graduado há pelo menos três anos ou documento comprovativo da obtenção da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

d) Sete exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

g) Certificado do registo criminal;

h) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

5.1 - Os documentos referidos nas alíneas a), e), f), g) e h) do n.º 5 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo serviço ou estabelecimento a que os candidatos se encontrem vinculados. Os candidatos pertencentes ao quadro deste Hospital ficam dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas a), e), f), g) e h) desde que os mesmos se encontrem arquivados no processo individual.

5.2 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 5 implica exclusão.

5.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

6 - Método de selecção - os métodos de selecção é uma prova pública, que consiste na discussão do curriculum vitae, nos termos dos n.os 58 a 61 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

7 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

8 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José António Lopes de Azevedo, chefe de serviço de estomatologia do Hospital de São Marcos, Braga.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Alberto Pires Soares dos Reis, chefe de serviço de estomatologia do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

Dr. José Rodrigues e Rodrigues Júnior, chefe de serviço de estomatologia do Hospital de São João, Porto.

Dr. João Joaquim Tinoco Torres Lopes, chefe de serviço de estomatologia do Instituto Português de Oncologia, Centro Regional de Coimbra.

Dr. Carlos Joaquim Charetas Alves Ventura, chefe de serviço de estomatologia do Hospital de São João, Porto.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Bárbara Centeno, chefe de serviço de estomatologia, do Hospital de São José, Lisboa.

Dr. José Andrade Branquinho de Carvalho, chefe de serviço de estomatologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Agosto de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Regina Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1934636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-16 - Portaria 413/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI OS QUADROS DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO, DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, DO HOSPITAL DE CRIANÇAS DE MARIA PIA, DA MATERNIDADE DE JÚLIO DE DINIS, DO CENTRO HOSPITALAR DO VALE DE SOUSA, DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE BARCELOS, SAO MARCOS DE BRAGA, BRAGANÇA, CHAVES, GUIMARÃES, VIANA DO CASTELO, VILA NOVA DE FAMALICÃO, E VILA REAL, DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS D (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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