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Aviso 10847/2001, de 3 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 847/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 27/2001 - concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe. - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 18.º e seguintes do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que, por deliberação de 26 de Junho de 2001 do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de cinco lugares vagos na categoria de enfermeiro-chefe da carreira do pessoal de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto, e alterado pelas Portarias 674/95, de 28 de Junho e 988/2000, de 14 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se, nomeadamente, pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, no Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

4 - O conteúdo funcional inerente aos lugares a preencher é o previsto no n.º 1 do artigo 8.º do mencionado Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e os índices remuneratórios correspondentes à categoria são os estabelecidos na tabela I anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de Garcia de Orta, podendo vir a ser prestado em outras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Requisitos de admissão - nos termos da legislação aplicável podem candidatar-se a este concurso os enfermeiros que, estando integrados na carreira de enfermagem, reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao presente concurso todos os enfermeiros com as categorias de enfermeiro graduado ou enfermeiro especialista que sejam detentores de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar;

c) Curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o determinado pelos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro (avaliação curricular e prova de discussão curricular).

7.1 - Critérios de avaliação curricular - foi definida a fórmula para a sua classificação, contemplando com ponderação os requisitos expressos na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com as exigências da função, resultando que:

AC=((HAx1)+(HPx2)+(EPx8)+(OACREPx6)+(AGCx3))/20

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

HP=habilitações profissionais;

EP=experiência profissional;

OACREP=outras actividades consideradas relevantes no exercício profissional;

AGC=apreciação global do currículo.

No que diz respeito ao segundo método de avaliação a utilizar, prova pública de discussão curricular, a mesma será classificada de acordo com a fórmula a seguir mencionada, no sentido de contemplar o expresso na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, resultando que:

PPDC=EC+RQC

em que:

PPDC=prova pública de discussão curricular;

EC=exposição do candidato;

RQC=resposta às questões colocadas.

Finalmente, a classificação final será o resultado da média aritmética simples da avaliação curricular mais o resultado da prova pública de discussão curricular, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+PPDC)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

Avaliação curricular:

(ver documento original)

Classificação da avaliação curricular:

AC=(HA+(HPx2)+(EPx8)+(OACREPx6)+(AGCx3))/20

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica;

HP=habilitações profissionais;

EP=experiência profissional;

OACREP=outras actividades consideradas relevantes no execício profissional;

AGC=apreciação globaldo currículo.

Avaliação da prova pública ded discussão curricular:

(ver documento original)

Avaliação da prova pública de discussão curricular:

PPDC=EC+RQC

em que:

PPDC=prova pública de discussão curricular;

EC=exposição do candidato;

RQC=resposta às questões colocadas.

8 - A classificação final será o resultado da média aritmética simples da avaliação curricular mais o resultado da discussão curricular, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+PPDC)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - O prazo para a apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis contados a partir da publicação no Diário da República do presente aviso de abertura.

9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta, em impresso próprio a fornecer pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos ou adaptando-o em papel A4, desde que respeite o modelo constante da presente publicação, e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos (das 10 às 12 e das 14 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 9.1 do presente aviso, sendo destinatário o Hospital de Garcia de Orta, sito na Avenida do Torrado da Silva, Pragal, 2801-951 Almada.

9.3 - Minuta do requerimento de admissão ao concurso:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Garcia de Orta:

... (nome), filho(a) de ... e de ..., natural de ..., nascido(a) em .../.../..., estado civil ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até .../.../..., residente ..., código postal ...-..., telefone ..., enfermeiro(a) ..., a exercer funções no serviço ..., possuindo como habilitações literárias o ... e profissionais o ..., com o número de Ordem dos Enfermeiros ..., vem solicitar a sua admissão ao concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe, conforme consta no aviso de abertura no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Acompanham este requerimento os seguintes documentos:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

Pede deferimento.

Data.

Assinatura.

10 - Os requerimentos de admissão devem ser instruídos com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e das habilitações profissionais;

b) Certificado das habilitações constantes do n.º 6.2 do presente aviso;

c) Declaração do serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e a menção qualitativa da avaliação de desempenho nos últimos três anos;

d) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

e) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados.

Nota. - Qualquer outro documento que o requerente julgue conveniente apresentar para apreciação do seu mérito pode ser mencionado.

11 - Sempre que do curriculum vitae do candidato não constem documentos comprovativos dos elementos a ponderar no âmbito dos factores de avaliação curricular fixados nos n.os 3.3 (conteúdo funcional relevante) e 4 (outras actividades curriculares relevantes no exercício profissional) ou os existentes suscitem dúvidas, poderá o júri solicitar a sua apresentação ou os esclarecimentos que julgar adequados, devendo o candidato satisfazer o que lhe for solicitado, no prazo marcado, sob pena de o elemento em causa não ser valorado.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, para além da eventual responsabilização disciplinar.

14 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos assim como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas respectivamente nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e do artigo 38.º do mesmo diploma e afixadas no placard junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

15 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Angelina da Conceição da Silva Pereira Francisco, enfermeira-supervisora do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais efectivos:

1.º Nélson Pinheiro Moreira Correia, enfermeiro-chefe do Hospital de Garcia de Orta.

2.º Rui Emanuel Matias Ferreira, enfermeiro-chefe do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais suplentes:

1.º Lucinda Maria Sousa Branco Fernandes, enfermeira-chefe do Hospital de Garcia de Orta.

2.º Celeste Teixeira Mendes, enfermeira-chefe do Hospital de Garcia de Orta.

16 - O presidente será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Agosto de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Director, João Pimenta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1934040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-17 - Portaria 754/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 674/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, APROVADO PELA PORTARIA 754/94 DE 17 DE AGOSTO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO. ALTERA TAMBEM A DESIGNAÇÃO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE IMAGIOLOGIA DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR E DE RADIONUCLEAR DA CARREIRA DOS TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, QUE PASSAM A DESIGNAR-SE DE 'RADIOLOGIA' E 'MEDICINA NUCLEAR' RESPECTIVAMENTE. EXTINGUE OS LUGARES DA ÁREA FUNCIONAL DE PSICOLOGIA CLINICA DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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