Aviso 6868/2001, de 31 de Agosto
Aviso 6868/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público, que por despacho do vice-presidente desta Câmara Municipal, datado de 14 de Julho de 2001, foi renovado por um período de um ano, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, o contrato de trabalho a termo certo com a técnica superior de educação física, Diná Cláudia Marques Vieira Carranca.
O referido contrato tem início no dia 18 de Julho de 2001.
(Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 27 de Agosto. Não são devidos emolumentos.)
18 de Julho de 2001. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Chefe da DGRH, Rosária Murça.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1933753.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1998-07-17 -
Decreto-Lei
218/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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