Despacho 18 192/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no licenciado Joaquim Alexandre Dias Pereira Delgado, subdirector-geral da Administração da Justiça, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Superintender a Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Modernização, a Direcção de Serviços de Recursos Humanos, com excepção da Divisão de Recrutamento, Gestão e Administração dos Funcionários de Justiça, bem como o Gabinete de Informações, Relações Públicas e Documentação;
b) Gerir os regimes de prestação de trabalho no âmbito dos serviços referidos na alínea anterior;
c) Autorizar, no âmbito dos serviços referidos na alínea a), a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso e feriados;
d) Autorizar, no âmbito dos serviços referidos na alínea a), bem como quanto aos oficiais de justiça, deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
e) Autorizar a apresentação de requerimentos de injunção através de ficheiro informático;
f) Praticar, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, e quanto aos bens de informática da Direcção-Geral da Administração da Justiça e dos tribunais, todos os actos referentes à disponibilização, destruição, remoção, alienação e abate ao inventário;
g) Aprovar os movimentos dos oficiais de justiça;
h) Cessar as situações de interinidade;
i) Proceder à afectação dos oficiais de justiça na situação de disponibilidade ou de supranumerários;
j) Conceder licenças sem vencimento aos oficiais de justiça;
k) Justificar ou injustificar faltas dos oficiais de justiça;
l) Mandar submeter a junta médica os oficiais de justiça na situação prevista no artigo 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
m) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos oficiais de justiça e autorizar as despesas deles resultantes;
n) Indeferir os pedidos dos oficiais de justiça de residência em comarca diversa daquela onde exercem funções;
o) Aprovar as listas de antiguidade dos oficiais de justiça;
p) Praticar todos os actos relativos à progressão dos oficiais de justiça;
q) Indeferir os pedidos de recuperação do abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença dos oficiais de justiça;
r) Indeferir os pedidos de desistência de nomeação dos oficiais de justiça;
s) Exonerar os oficiais de justiça;
t) Autorizar permutas, requisições, comissões de serviço e destacamentos dos oficiais de justiça;
u) Autorizar os oficiais de justiça a continuarem ao serviço até aos 65 anos de idade;
v) Autorizar os oficiais de justiça a prestarem trabalho extraordinário, em dias de descanso e feriados;
w) Praticar os actos relativos à aposentação dos oficiais de justiça quando solicitada ao abrigo do Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril;
x) Autorizar a abertura dos cursos de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça e das respectivas fases, bem como praticar todos os actos subsequentes;
y) Excluir os candidatos nos respectivos procedimentos de admissão para ingresso nas carreiras de oficial de justiça e nos cursos de habilitação;
z) Autorizar as requisições para a frequência da fase de formação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça;
aa) Autorizar o processamento dos encargos devidos aos orientadores da formação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça.
2 - Ao abrigo do citado n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, subdelego no referido licenciado as seguintes competências:
a) Autorizar despesas com a aquisição de serviços e bens de informática, até ao limite de 375 000 contos;
b) Autorizar despesas com a aquisição de serviços e bens de informática, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 500 000 contos.
3 - Este despacho produz efeitos desde a presente data, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do previsto nos números anteriores.
11 de Julho de 2001. - O Director-Geral, Soreto de Barros.