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Resolução 99/2001, de 27 de Agosto

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Texto do documento

Resolução 99/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), do Estatuto da Universidade da Madeira:

O Senado Universitário, em sessão plenária de 22 de Março de 2000, determina o seguinte:

1.º

Objectivo

A presente resolução visa alterar o plano de estudos do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Anglo-Germanísticas, ministrado pela Universidade da Madeira e criado pela Portaria 342/94, de 31 de Maio, cujo plano de estudos foi alterado pelas resoluções n.os 55/97 e 64/98.

2.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I a esta resolução.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o constante do anexo II à presente resolução.

4.º

Aplicação

O disposto na presente resolução aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

12 de Dezembro de 2000. - O Presidente, Rúben Antunes Capela.

ANEXO I

Estrutura curricular

Ramo de Ensino do Inglês e do Alemão

Áreas científicas do curso:

Inglês;

Alemão;

Ciências da Educação.

Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

Condições necessárias à concessão de grau:

133,5 unidades de crédito;

Aprovação em estágio pedagógico.

Áreas científicas obrigatórias:

... UC

Estudos Literários ... 36,5

História e Culturas ... 12,5

Linguísticas ... 15

Línguas ... 37,5

Informática ... 1,5

Ciências da Educação ... 24,5

Didácticas Específicas ... 6

Total ... 133,5

Ramo de Estudos Ingleses e Alemães

Áreas científicas do curso:

Inglês;

Alemão.

Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão de grau - 130,5 unidades de crédito.

Áreas científicas obrigatórias:

... UC

Estudos Literários ... 36,5

História e Culturas ... 12,5

Linguísticas ... 15

Línguas ... 36

Informática ... 1,5

Total ... 101,5

Áreas científicas optativas:

Estudos Literários/Linguísticas/Línguas/Culturas ... 29

Total ... 29

Total geral ... 130,5

Ramo de Tradução em Inglês/Alemão

Áreas científicas do curso:

Inglês;

Alemão;

Tradução.

Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão de grau - 131,5 unidades de crédito.

Áreas científicas obrigatórias:

... UC

Estudos Literários ... 36,5

História e Culturas ... 12,5

Linguísticas ... 27

Línguas ... 36

Informática ... 1,5

Tradução ... 18

Total ... 131,5

Ramo de Guias Urbanos

Áreas científicas do curso:

Inglês;

Alemão;

História e Culturas.

Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão de grau - 131,5 unidades de crédito.

Áreas científicas obrigatórias:

... UC

Estudos Literários ... 36,5

História e Culturas ... 18,5

Linguísticas ... 15

Línguas ... 54

Informática ... 1,5

Total ... 131,5

ANEXO II

Tronco comum

(ver documento original)

Ramo de Ensino do Inglês e do Alemão

4.º e 5.º anos

(ver documento original)

Ramo de Estudos Ingleses e Alemães

(ver documento original)

Ramo de Tradução em Inglês/Alemão

(ver documento original)

Ramo de Guias Urbanos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-31 - Portaria 342/94 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade da Madeira a conferir os graus de licenciado nos ramos de Ensino e Científico de Línguas e Literaturas Modernas, em diversas variantes, e de licenciado nos ramos de Ensino e Científico de Línguas e Literaturas Clássicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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