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Aviso 10650/2001, de 27 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 650/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso para enfermeiro-chefe. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital de Bragança de 6 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso para o preenchimento de uma vaga de enfermeiro-chefe da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria 944/94, de 25 de Outubro, alterado pelas Portarias 249/95, de 30 de Março e 744/96, de 16 de Novembro.

2 - O concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso.

3 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5 - Remuneração - a remuneração é a correspondente ao lugar, de acordo com a tabela I do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Local de trabalho - Hospital Distrital de Bragança, Avenida do Abade de Baçal, 5300 Bragança.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Podem candidatar-se os enfermeiros graduados e os enfermeiros especialistas que sejam detentores de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a Secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar;

c) Um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito da Gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Prova pública de discussão curricular.

8.1 - Avaliação curricular - pontuada de 0 a 20 pontos:

AC=[(HAx2)+(EPx4)+(FPx6)+(OERx8)]/20

onde:

AC=avaliação curricular, em que:

HA=habilitações académicas - até 20 pontos e com a ponderação de 2:

Grau de bacharelato ou equivalente legal - 18 pontos;

Grau de licenciatura ou equivalente legal - 19 pontos;

Grau de mestre - 20 pontos.

EP=experiência profissional - até 20 pontos e com a ponderação de 4:

Até seis anos - 10 pontos;

> seis anos - acresce à pontuação anterior 1 ponto por ano, até ao limite de 16 pontos;

Experiência de chefia numa unidade de cuidados:

De 1 a 6 meses - 2 pontos;

De 7 a 12 meses - acrescem à pontuação anterior 0,5 pontos;

Superior a 12 meses - acrescem à pontuação anterior 0,5 pontos;

Com a categoria de enfermeiro especialista - 0,75 pontos;

Com a categoria de enfermeiro-chefe - 1 ponto.

FP=formação profissional - até 20 pontos e com a ponderação de 6:

a) Participação em acções de formação como formador - 1 ponto por cada formação, até ao limite de 2 pontos.

b) Participação em acções de formação como formando - 18 pontos:

Formação em serviço - 0,25 pontos por cada acção de formação, até ao limite de 3 pontos;

Outras formações na área de enfermagem - 0,5 pontos por cada acção de formação, até ao limite de 15 pontos.

OER=outros elementos relevantes - até 20 pontos e com a ponderação de 8 pontos:

Por cada participação como membro efectivo de júri em concursos de enfermagem - 0,5 pontos, até ao limite de 1 ponto;

Por integrar comissões ou grupos de trabalho no âmbito do exercício profissional - 1 ponto, até ao limite de 3 pontos;

Utilização e prática do método científico de enfermagem (processo de enfermagem) - 3 pontos;

Experiência prática do sistema de classificação de doentes - 4 pontos;

Integrar o departamento de formação contínua ou ser formador em serviço ao abrigo do artigo 64.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro - 1 ponto;

Por cada trabalho ou estudo realizado e publicado no âmbito da profissão - 1 ponto, até ao limite de 2 pontos;

Orientação directa em estágio de alunos do curso de Enfermagem (bacharelato/licenciatura ou estudos superiores especializados) - 1 ponto;

Participação na implementação da informatização do sistema de classificação de doentes - 1 ponto;

Integração de enfermeiros no serviço - 1 ponto;

Instrutor de processos de averiguações e ou disciplinares - 1 ponto;

Participação como elemento do júri para aquisição de bens e serviços - 1 ponto por cada, até ao limite de 2 pontos;

Acções de formação - serão pontuadas aquelas cuja duração não seja inferior a seis horas; os certificados omissos quanto à duração da formação serão contabilizados em seis horas;

Acções de formação em serviço - serão pontuadas as que tiverem a duração >= a uma hora;

A formação só será contabilizada se estiver relacionada com o exercício da enfermagem;

A participação como formador será contabilizada apenas quando for >= a uma hora; os certificados omissos serão considerados de uma hora.

8.2 - PPDC=prova pública de discussão curricular - até 20 pontos. Serão avaliados:

A exposição curricular - 2 pontos;

A adequação e fundamentação das respostas - 3 pontos;

O rigor de linguagem e a fluência verbal - 3 pontos;

Os conhecimentos globais na área da gestão em enfermagem - 12 pontos.

Relativamente à exposição curricular, pretende-se que os candidatos a apresentem com sequência lógica, respeitando o período de tempo concedido e realçando os aspectos relevantes e o seu enquadramento relativo à função a que o concurso se destina. Pretende-se ainda que a metodologia utilizada na exposição seja revestida de criatividade, segurança, originalidade e firmeza.

No que respeita à fundamentação das respostas, pretende-se que os candidatos respondam de uma forma directa, sem manipulação, usando coerência e pertinência nas respostas. Quanto ao rigor de linguagem e fluência verbal, o júri pretende que os candidatos utilizem uma forma de expressão precisa, concisa, fluente, objectiva e oportuna.

Nos conhecimentos globais na área da gestão, pretende-se analisar os conhecimentos dos candidatos sobre:

Gestão e administração;

Qualidade e humanização;

Reformas da saúde;

Avaliação de desempenho;

Avaliação da qualidade dos cuidados;

Legislação em enfermagem;

Infecção hospitalar - gestão de resíduos;

Investigação;

Liderança/relações interpessoais/comunicação;

Sistemas de informação;

Metodologias do trabalho em enfermagem;

Dotação de pessoal;

Carreira de enfermagem.

8.3 - A classificação final resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF=[AC+(PPDC/3)]/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

Critérios de desempate:

1.º Possuir a categoria de enfermeiro-chefe;

2.º Exercer funções no Hospital Distrital de Bragança;

3.º Nota da habilitação académica mais elevada;

4.º Antiguidade na carreira.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Bragança, Avenida do Abade de Baçal, 5300 Bragança, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio registado, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (estágios, acções e cursos de formação);

d) Categoria profissional e instituição onde se encontra colocado;

e) Número de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

f) Referência ao aviso de abertura deste concurso, com indicação do Diário da República onde vem publicado;

g) Caracterização sumária dos documentos que acompanhem o requerimento;

h) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - O requerimento deve ser acompanhado de:

a) Três exemplares do curriculum vitae;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da classificação de serviço;

d) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, dela constando a natureza do vínculo, a categoria que detém e a respectiva antiguidade;

e) Declaração do serviço a que se encontra vinculado na qual se especifique o conjunto de tarefas inerentes ao lugar desempenhado;

f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

11 - Os candidatos funcionários do quadro de pessoal deste Hospital ficam dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos respectivos processos individuais.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri terá seguinte constituição:

Presidente - Lídia Gomes Valinho Rego Meirinho, enfermeira-directora do Hospital Distrital de Bragança.

Vogais efectivos:

Alzira da Conceição Bento Rodrigues, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Bragança.

Domingos Augusto Rodrigues, enfermeiro-chefe do Hospital Distrital de Bragança.

Vogais suplentes:

Maria Domicília Rodrigues, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Bragança.

Maria de Fátima Pires, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Bragança.

14 - O presidente será substituído nos seus impedimentos pelo 1.º vogal suplente.

8 de Agosto de 2001. - O Director, Carlos Alberto Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-25 - Portaria 944/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE BRAGANÇA, APROVADO PELA PORTARIA 622/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1315/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 1334/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 196/84, DE 4 DE ABRIL, 573/85, DE 10 DE AGOSTO, 253/86, DE 26 DE MAIO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 544/87, DE 2 DE JULHO, 890/87, DE 20 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 DE MAIO, 714/91, DE 19 DE JULHO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 458/93, DE 30 DE ABRIL, E 1208/93, DE 17 DE NOVEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1995-03-30 - Portaria 249/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE BRAGANÇA, APROVADO PELA PORTARIA 944/94, DE 25 DE OUTUBRO, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. PROCEDE A INTEGRAÇÃO NO REFERIDO QUADRO DE QUATRO MAQUEIROS NA CATEGORIA DE AUXILIAR DE ACÇÃO MÉDICA.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-16 - Portaria 744/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria 944/94, de 25 de Outubro, posteriormente alterado pela Portaria 249/95, de 30 de Março, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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