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Aviso 10319/2001, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 319/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, avisam-se os interessados de que, autorizado por despacho de 6 de Março de 2001 do director-geral, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar vago da categoria de motorista de ligeiros, da carreira de motorista de ligeiros, de dotação global, de dois lugares do quadro de pessoal do Gabinete de Relações Internacionais do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, aprovado pela Portaria 877/2000, de 27 de Setembro.

1 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento de um lugar vago, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 37/98, de 24 de Maio, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de ligeiros conduzir veículos ligeiros de passageiros e assegurar o bom estado de funcionamento do veículo à sua guarda, zelando pela sua manutenção. Acessoriamente, executar pequenos trabalhos de expediente geral, como entrega de correspondência ou encomendas, efectuar recados e executar tarefas elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho:

4.1 - A remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4.2 - O local de trabalho situa-se no Gabinete de Relações Internacionais do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, em Lisboa.

4.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Condições de candidatura:

5.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória, vínculo à função pública e carta de condução válida.

6 - Método de selecção:

6.1 - Prova de conhecimentos específicos oral, com carácter eliminatório, na qual será avaliado o nível de conhecimentos profissionais exigíveis ao candidato para o exercício da função de motorista de ligeiros e que incidirá sobre o programa aprovado por despacho de 17 de Setembro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 2 de Outubro de 1996, englobando:

a) Breves noções sobre a estrutura orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, organização e competências do serviço;

b) Regime jurídico do pessoal - noções elementares sobre férias, faltas e licenças e sobre os deveres dos funcionários e agentes;

c) Noção dos cuidados a ter com a viatura - manutenção, funcionamento e limpeza;

d) Conhecimentos dos itinerários.

6.2 - Entrevista profissional de selecção, na qual serão avaliados, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes factores: motivação profissional, expressão verbal e perfil adequado para o lugar a prover.

6.3 - Os critérios de avaliação curricular, da entrevista profissional e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral do Gabinete de Relações Internacionais do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, podendo ser entregues, pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua de O Século, 51, 4.º, 1200-433 Lisboa.

7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias,

c) Habilitações profissionais;

d) Categoria, vínculo e serviço a que pertence.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Documentos, autênticos ou devidamente autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou declaração do serviço que as especifique, confirmando que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual, emitida nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Declaração do serviço, emitida nos termos do mesmo preceito legal, comprovando a categoria, a natureza do vínculo do candidato e quadro a que pertence;

d) Documento, autêntico ou devidamente autenticado, comprovativo da posse de carta de condução;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

8 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Gabinete de Relações Internacionais do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, na Rua de O Século, 51, em Lisboa.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheira Cristina Maria de Albuquerque Afonso West, subdirectora-geral.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Teresa Lopes Lima de Barros, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Ruth Ângela Alves Cabral de Sacadura, técnica profissional especialista.

Vogais suplentes:

Maria Leonor Perfeito Raposo, assistente administrativa especialista.

Maria Aurora Martins Soares, chefe de secção.

19 de Julho de 2001. - O Director-Geral, António Gonçalves Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1930442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-24 - Decreto-Lei 37/98 - Ministério do Ambiente

    Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Relações Internacionais (GRI), que funciona na dependência directa do Ministro do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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