Decreto-lei 1/70, de 2 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 1/1970, Série I de 1970-01-02.
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Data:
1970-01-02
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Regula a situação dos embaixadores escolhidos pelo Conselho de Ministros, nos termos do § único do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 47331, para chefiar missões diplomáticas no estrangeiro quando funcionários de outros serviços do Estado.
Decreto-Lei 1/70
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. Os embaixadores escolhidos pelo Conselho de Ministros, nos termos do §
único do artigo 33.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, para chefiar
missões diplomáticas no estrangeiro, quando funcionários de outros serviços do Estado,
não são considerados funcionários do quadro do serviço diplomático, nem nele preenchem
vaga, não se lhes aplicando o limite de idade para serviço permanente no estrangeiro
fixado no artigo 38.º do mesmo decreto.
2. Os embaixadores escolhidos nos termos do número anterior são nomeados em comissão
de serviço amovível, sendo-lhes aplicáveis as disposições que regulam a concessão de
licenças, os abonos para despesas de instalação individual e para despesas de viagem de
funcionários do serviço diplomático e de suas famílias, bem como os abonos concedidos
aos mesmos funcionários quando chamados em serviço a Portugal ou mandados deslocar
em serviço extraordinário dentro do país em que estão acreditados ou para fora dele.
3. Os vencimentos de categoria e exercício e as quantias para despesas de representação
previstas no § 1.º do artigo 35.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, a
abonar aos embaixadores escolhidos nos termos do n.º 1 do presente artigo, serão pagos
por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros e satisfeitos por força das
disponibilidades das verbas da mesma natureza inscritas nas dotações do pessoal dos
quadros aprovados por lei.
Art. 2.º - 1. As direcções-gerais do Ministério dos Negócios Estrangeiros podem ser
chefiadas por embaixadores mais modernos na categoria do que o secretário-geral.
2. Quando se verifique a hipótese prevista no número anterior, o quadro de embaixadores
em serviço na Secretaria de Estado considerar-se-á aumentado de tantos lugares quanto
os funcionários nomeados nesses termos, abatendo-se igual número de unidades ao quadro
de ministros plenipotenciários de 1.ª classe em serviço na referida Secretaria.
3. Enquanto não forem inscritas no orçamento as dotações necessárias para pagamento
dos vencimentos e abonos de representação dos funcionários nomeados ao abrigo do
disposto no n.º 1 deste artigo, serão eles satisfeitos por força das disponibilidades das
verbas da mesma natureza nas dotações do pessoal dos quadros aprovados por lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias
Rosas.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 2 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/02/plain-19299.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/19299.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1974-07-06 -
Decreto-Lei
308/74 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Introduz alterações na redacção do Decreto Lei nº 47331, de 23 de Novembro de 1966, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Publica em anexo o mapa do serviço diplomático.
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1974-11-20 -
Decreto-Lei
640/74 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Altera o Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, relativo ao pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
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1975-01-29 -
RECTIFICAÇÃO
DD220 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Ao Decreto-Lei n.º 640/74, de 20 de Novembro, que altera a redacção do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966.
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1975-01-29 -
Rectificação
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Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Ao Decreto-Lei n.º 640/74, de 20 de Novembro, que altera a redacção do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966
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1986-09-19 -
Decreto-Lei
296/86 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Esclarece dúvidas respeitantes ao estatuto e ao vínculo funcional dos embaixadores escolhidos fora do quadro.
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2019-04-15 -
Decreto-Lei
49/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985
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