Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2005
A PORTCAST - Fundição Nodular, S. A., constituída em 1998, é uma empresa do Grupo INTERMET, um dos maiores grupos a nível mundial no sector da fundição, que se dedica à produção de peças de segurança para a indústria automóvel, fundidas em ferro nodular, destinando a quase totalidade da sua produção à exportação, sobretudo para o mercado europeu.
A PORTCAST decidiu realizar um projecto de investimento que consiste na modernização da sua unidade fabril, localizada na Maia, tendo em vista o aumento da sua capacidade de produção e a melhoria da qualidade do produto final através do desenvolvimento tecnológico dos equipamentos, bem como o aumento da sua competitividade mediante a aposta nas famílias de produtos, a oferta de um serviço integrado, uma melhor e mais eficiente avaliação durante a fase de execução do produto e a antecipação e adaptação às necessidades do cliente.
O investimento em causa ronda os 13,9 milhões de euros, prevendo-se que com este projecto a empresa assegure a manutenção de 414 postos de trabalho e alcance, em 2008, um valor acumulado de vendas de 378,9 milhões de euros bem como um valor acrescentado, também acumulado, de 118,8 milhões de euros.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., a Intermet Holding Deutshland, G. m. b. H., e a PORTCAST - Fundição Nodular, S. A., que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta última sociedade, localizada na Maia.
2 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pela Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Dezembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.