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Aviso 6340/2001, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6340/2001 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 1 ao artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por despacho do presidente da Câmara, datado de 22 de Junho de 2001, procedeu-se à renovação do contrato de trabalho a termo certo com os seguintes trabalhadores: Sandra Patrícia Ferreira Correia, Anabela Monte Marques Maio, Alvarina Maria Silva Maravalhas, Ana Bela Dias Lopes, Rosa Alexandra Lopes Aguiar, Susana Martins Rosa, Rita Cássia Sousa Abreu Marins, Maria Fátima Carreira Eiras, Maria Virgínia Fernandes Gomes Pontes, Eliana Ferreira Costa, Carla Maria Silva Nunes Cardoso, Carla Maria Fernandes Costa Fontes, Vera Lúcia Silva Figueiredo, Cristina Maria Torres Carvalho, Paula Alexandrina Isidoro Cruz e Joana Raquel Vianez Santos, na categoria de auxiliar de acção educativa, com o vencimento de 81 200$, índice 134, por mais 10 meses, com termo em 24 de Julho de 2002.

Os referidos contratos estão isentos de visto do Tribunal de Contas [artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

5 de Julho de 2001. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Chefe da Secção de Gestão de Recursos Humanos, José Manuel Gomes Soares Pessoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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