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Aviso 9996/2001, de 8 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9996/2001 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, conforme despacho de 20 de Julho de 2001 do director do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de oito lugares do grupo de pessoal auxiliar na categoria de auxiliar de limpeza do quadro de pessoal do CAAD, constante no mapa anexo I à Portaria 847/98, de 8 de Outubro, com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

1 - Lugares - o presente concurso visa o preenchimento de oito lugares vagos do grupo de pessoal auxiliar na categoria de auxiliar de limpeza do quadro de pessoal do CAAD, para os Serviços Centrais e para o Complexo Desportivo de Lamego, conforme referências abaixo indicadas:

Referência n.º 1 - seis lugares para os Serviços Centrais/Oeiras;

Referência n.º 2 - dois lugares para o Complexo Desportivo de Lamego/Lamego.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 64/97, de 26 de Março, e pela Portaria 847/98, de 8 de Outubro, com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que se verificarem no prazo de um ano.

4 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice que resultarem da aplicação do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

5 - Local de trabalho:

Referência n.º 1 - o local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas, sito na Praça da Maratona, 1495-751 Cruz Quebrada, Oeiras;

Referência n.º 2 - o local de trabalho situa-se no Complexo Desportivo de Lamego, sito no Monte de Santo Estêvão, apartado 29, 5100 Lamego.

6 - Conteúdo funcional - compete ao auxiliar de limpeza funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com observância do disposto no n.º 3 do mesmo artigo.

7.2 - Requisito especial - só podem candidatar-se ao concurso os funcionários ou agentes da Administração Pública que, de acordo com a alínea c) do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sejam possuidores da escolaridade obrigatória.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento nos termos fixados pelo artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao director do CAAD, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, no ou para os Serviços Administrativos do CAAD, Praça da Maratona, 1495-751 Cruz Quebrada, Oeiras.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone) e do concurso, com indicação do Diário da República em que vem publicado;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da actual carreira, categoria e serviço a que pertence e respectivo vínculo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, de possuir os requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Curriculum vitae, devidamente detalhado, assinado e datado, com a descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira;

c) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo autenticada pelo serviço ou organismo a que pertence;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo respectivo serviço ou organismo e que comprove, pela ordem indicada:

A categoria de que o candidato é titular e a carreira em que se integre, sendo caso disso;

O vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo;

O tempo de serviço, contado à data da publicação deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública;

A classificação de serviço obtida nos últimos três anos;

e) Declaração, emitida e autenticada pelo respectivo serviço ou organismo, especificando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

f) Fotocópias das fichas de notação dos últimos três anos, devidamente confirmadas pelos serviços;

g) Documentos comprovativos das qualificações profissionais dos candidatos (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do CAAD ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a h) do n.º 8.2 relativos a elementos que já existam nos respectivos processos individuais e que disso façam referência no requerimento.

10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:

Avaliação curricular;

Entrevista.

A avaliação curricular visa a avaliação das aptidões profissionais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitações académicas de base;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional;

d) Classificação de serviço.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos face ao perfil de exigência da função, sendo ponderados os seguintes factores de apreciação: perfil para a função e motivação de interesse profissional.

11.1 - Os resultados obtidos na selecção serão expressos de 0 a 20 valores.

11.2 - A classificação final será o resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas operações de selecção e será expressa de 0 a 20 valores.

11.3 - Em caso de igualdade de classificação final observar-se-á o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os critérios de apreciação, de ponderação e de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitem.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar ao organismo a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários para a correcta apreciação das candidaturas, e ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Professor José António Pinto Gomes, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Celestino Vaz Solipa, técnico profissional principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

José Augusto Correia Casimiro, técnico profissional principal.

Vogais suplentes:

Fernando Jorge de Azevedo Guimarães Martins, técnico profissional principal.

Maria Filomena Gaspar Freire, assistente administrativa.

30 de Julho de 2001. - O Director, Manuel Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-26 - Decreto-Lei 64/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD), organismo dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial que funciona sob a superintendência do membro do Governo responsável pela área do desporto. Define as atribuições do Complexo assim como os seus órgãos e serviços (Complexo Desportivo do Jamor,Complexo Desportivo de Lamego,Centro de Alto Rendimento e Centro de Estágio da Cruz Quebrada) e quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-08 - Portaria 847/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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