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Aviso 9749/2001, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9749/2001 (2.ª série). - Por terem sido publicados, por lapso, dados relativos à valoração dos métodos de selecção a utilizar no concurso para o recrutamento de um chefe da Divisão de Apoio Técnico da Direcção de Serviços Centrais do Instituto Camões e verificando-se a necessidade de introduzir factores de preferência, faz-se público que o aviso 8708/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 6 de Julho de 2001, fica sem efeito, procedendo-se a nova publicação, como se segue.

As eventuais candidaturas já apresentadas, no âmbito do aviso 8708/2001, consideram-se válidas.

Concurso para o recrutamento de um chefe da Divisão de Apoio Técnico da Direcção de Serviços Centrais do Instituto Camões.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 15 de Maio de 2000 do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Apoio Técnico da Direcção de Serviços Centrais do Instituto Camões, constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 170/97, de 9 de Julho.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Validade do concurso - o concurso tem a validade de um ano, contado da data da publicitação da lista de classificação final.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Apoio Técnico da Direcção de Serviços Centrais, competindo à referida Divisão, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/97, de 5 de Julho, assegurar o apoio técnico do Instituto nas áreas de gestão de recursos humanos, financeira e patrimonial.

5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que, até ao termo do prazo da entrega das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, na parte respeitante a chefe de divisão, e satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Nos termos do n.º 3 do citado artigo 4.º, tendo em conta que as funções do lugar a prover se inserem num contexto específico, considerar-se-ão factores de preferência:

Licenciatura em Direito, Administração Pública, Economia, Gestão e Recursos Humanos;

Conhecimentos e experiência de planificação, gestão de recursos humanos, gestão financeira e patrimonial;

Experiência na elaboração de projectos legislativos;

Diplomas académicos e ou profissionais comprovativos de conhecimento de línguas estrangeiras.

7 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Aristides Alegre Vieira Gonçalves, vice-presidente do Instituto Camões.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Luís Filipe Ribeiro da Silva de Barros, conselheiro de embaixada.

2.º Dr. Vasco do Carmo Rodrigues, director de serviços do Departamento Geral de Administração/MNE.

Vogais suplentes:

1.º Mestra Maria Armandina da Cruz Maia, directora de Serviços de Acção Cultural Externa do Instituto Camões.

2.º Dr. José Manuel Carreto, director de serviços da Direcção-Geral do Orçamento/MF.

7.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

8 - Métodos de selecção e factores de ponderação:

a) Avaliação curricular - 30%;

b) Entrevista profissional de selecção - 20%;

c) Prova escrita de conhecimentos - 50%.

8.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

8.3 - Na prova de conhecimentos, sob a forma escrita e com duração máxima de noventa minutos, serão avaliados:

a) Conhecimentos técnicos;

b) Fluência e qualidade da expressão escrita.

8.3.1 - A prova escrita de conhecimentos obedecerá ao programa de provas aprovado pelo despacho do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, publicado em anexo a este aviso.

8.4 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

8.5 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.6 - Os critérios de aplicação dos factores de ponderação da avaliação curricular, da entrevista profissional de selecção e da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Camões e entregue pessoalmente durante as horas normais de funcionamento na Secção de Expediente da Direcção de Serviços Centrais, Rua de Rodrigues Sampaio, 113, 4.º, 1150-279 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de emissão e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Identificação do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

c) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública comprovada por certificado dos serviços;

d) Habilitações académicas;

e) Formação profissional, com indicação da data de realização e da duração, em horas, de cursos, estágios, seminários e outros;

f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as habilitações académicas e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, devidamente comprovada através de fotocópias dos respectivos certificados.

9.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Remuneração, local e condições de trabalho:

10.1 - A remuneração do cargo é a resultante da aplicação da percentagem fixada no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e na demais legislação complementar.

10.2 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, Instituto Camões, na Rua de Rodrigues Sampaio, 113.

18 de Julho de 2001. - O Presidente, Jorge Couto.

ANEXO

Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar neste concurso, elaborado pelo respectivo júri e aprovado por despacho do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação de 25 de Maio de 2001:

1 - Atribuições, competências e actividades do Instituto Camões.

2 - Gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais.

A prova de conhecimentos específicos revestirá a forma escrita e terá a duração de uma uma hora e trinta minutos.

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a seguinte bibliografia:

Lei Orgânica do Instituto Camões (Decreto-Lei 170/97, de 5 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 352/98, de 12 de Novembro);

Plano de actividades do Instituto Camões 2001;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (regime de realização das despesas públicas);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (RAFE);

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro (RAFE);

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (RAFE).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1926687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-05 - Decreto-Lei 170/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Camões, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativo e financeiro e património próprio.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-12 - Decreto-Lei 352/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera a lei orgânica do Instituto Camões, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 170/97, de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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