O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) designado pelo Despacho 4160/2012, de 14 de março de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21 de março de 2012 e Despacho 97/2015, de 06 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 06 de janeiro de 2015 no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, e da Lei Orgânica do IFAP, IP, aprovada pelo Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, de 19 de setembro e, em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro (atual CPA),deliberou na sua reunião de 19 de outubro, o seguinte:
I - No âmbito da organização interna do IFAP, I. P.:
1 - Delegar no dirigente João Pedro Soares Bandeira Silva Veloso, Diretor do Departamento de Ajudas Diretas (DAD), para aplicação no âmbito estrito da respetiva unidade orgânica:
1.1 - Competências gerais de gestão para:
a) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objetivos e as atividades dos serviços dependentes;
b) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;
c) Autorizar a dispensa prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP);
d) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;
e) Autorizar deslocações em serviço de trabalhadores que exercem funções públicas no IFAP, I. P., no território nacional, bem como todas as correspondentes despesas associadas a essas deslocações, designadamente ajudas de custo, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril e do Decreto-Lei 192/95, de 26 de julho, ambos alterados pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, até ao limite de (euro) 1.500,00;
f) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, I. P., a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;
g) Emitir certidões, com exceção das certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, ao abrigo do artigo 84.º do atual CPA e da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 46/2007, de 24 de agosto, de documentos arquivados no respetivo departamento, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados;
h) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respetiva área, despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 2.500,00, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, I. P., com exceção dos casos a coberto do fundo de maneio;
i) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respetiva área, o pagamento de despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 10.000,00 desde que resultem de contratos previamente aprovados pelo conselho diretivo;
j) Representar o IFAP, I. P., no âmbito das atividades do respetivo Departamento.
1.2 - Competências específicas para:
a) Autorizar, conjuntamente com um responsável de unidade, preferencialmente o da respetiva área, as despesas com subsídios, ajudas ou prémios, até ao montante de (euro) 100.000,00 por beneficiário, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, I. P., bem como autorizar a liberação e alteração de garantias, de cauções, de livranças e de fianças constituídas no âmbito dos respetivos processos, até ao montante de (euro) 100.000,00 por garantia;
b) Outorgar contratos ou termos de aceitação em representação do IFAP, I. P., no âmbito das respetivas medidas e quando for caso disso, até ao montante de (euro)100 000,00, bem como notificar eventuais decisões de modificação ou de rescisão dos mesmos;
c) Realizar a audiência prévia nos termos dos artigos 121.º e seguintes do atual CPA, em quaisquer procedimentos administrativos que se relacionem com as medidas e apoios geridas pelo Departamento, até ao montante de (euro) 500.000,00 por beneficiário;
d) Autorizar, conjuntamente com um responsável de unidade, preferencialmente o da respetiva área, o lançamento dos valores negativos em conta corrente relativos a processos de recuperação de verbas, nos termos e de acordo com os procedimentos em vigor no IFAP, I. P.
2 - Designar o dirigente António Manuel Radich Rego, como substituto do dirigente identificado no n.º 1, nas suas ausências e impedimentos.
3 - Determinar que as competências delegadas no n.º 1 podem ser subdelegadas, mediante proposta do dirigente identificado no n.º 1 dirigida ao conselho diretivo.
II - No âmbito de competências anteriormente delegadas nos diretores regionais das direções regionais de agricultura e pescas (DRAP) pela deliberação 907/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2014:
4 - Avocar, apenas para a campanha de 2014/2015, as competências que lhe são próprias de acordo com a alínea d) do n.º 3 do artigo 20.º da Portaria 357/2013, de 10 de dezembro, para proceder à análise e validação dos pedidos de pagamento submetidos no âmbito do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), que pela deliberação 907/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2014, delegou no licenciado Manuel José Serra de Sousa Cardoso, Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP Norte), na licenciada Adelina Maria Machado Martins, Diretora Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro), na licenciada Maria Elizete da Costa Jardim, Diretora Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), no licenciado Francisco Maria Santos Murteira, Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAP Alentejo) e no licenciado Fernando Manuel
Neto Severino, Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve), para aplicação circunscrita às áreas geográficas das respetivas Direções Regionais.
5 - Delegar na dirigente do IFAP, I. P., Maria do Rosário Gama Martins dos Santos de Sousa Sequeira, Diretora do Departamento de Apoios ao Investimento (DAI), a competência para proceder à análise e decisão dos pedidos de pagamento submetidos no âmbito do VITIS, relativamente à campanha de 2014/2015.
6 - Determinar que as competências delegadas no número anterior podem ser subdelegadas, mediante proposta da dirigente identificada no n.º 5 dirigida ao conselho diretivo.
7 - Determinar que a presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de setembro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes referidos nos n.os 1, e 5, no âmbito das competências agora delegadas, desde aquela data até à data da sua entrada em vigor.
22 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros.
209048076