Despacho 15 962/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea b) do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 264.º do mesmo Estatuto, com a redacção dada pela Lei 25/2000, de 23 de Agosto, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 331.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando a alteração introduzida pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho:
Quadro de sargentos MARME:
Sargento-chefe:
SAJ MARME ADCN 012458-D, João Manuel dos Santos Rico - COA.
SAJ MARME Q 013386-J, Manuel Maria Pacheco da Silva - BA 6.
O primeiro militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 192.º do EMFAR, e o segundo preenche a vaga de SCH MARME que, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º do mesmo Estatuto, se encontrava transitoriamente ocupada pelo SAJ MARME 033921-A, Joaquim Manuel Horta Alfaiate, o qual passa a preencher a vaga de SAJ MARME deixada em aberto por esta promoção.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 23 de Outubro de 2000.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
3 de Maio de 2001. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante do Pessoal, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN/PILAV.