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Aviso 9643/2001, de 1 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9643/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 7 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto (referência n.º 13/C/2001), para o preenchimento de sete lugares da categoria de assessor principal da carreira técnica superior, com dotação global, do quadro de pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa II do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, com as alterações introduzidas posteriormente, tendo sido fixadas as seguintes quotas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Seis lugares a preencher por funcionários do quadro da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;

b) Um lugar a preencher por funcionário não pertencente ao quadro da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assessor principal prestar assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade nas áreas de gestão e consultadoria no âmbito da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, elaborando pareceres, orientando a concepção e desenvolvimento de medidas de política e de gestão, representando os serviços em reuniões, comissões e grupos de trabalho e participando em trabalhos que exijam conhecimentos altamente especializados ou numa visão global da Administração capaz de integrar vários quadrantes e domínios de actividades.

5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se nos serviços centrais e nos estabelecimentos prisionais centrais, especiais e regionais dependentes da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, sendo o vencimento fixado de acordo com as regras estabelecidas pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e as específicas do Ministério da Justiça.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários integrados na carreira técnica superior que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Requisitos gerais - estar nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - possuir a categoria de assessor com pelo menos três anos de serviço classificado de Muito bom ou cinco anos classificado de Bom, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção a utilizar - nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será utilizada a avaliação curricular, em cujo âmbito serão obrigatoriamente ponderados, de acordo com as exigências da função e critérios de avaliação fixados pelo júri, os seguintes factores, de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço, em que será ponderada a sua expressão quantitativa.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida no referido método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Prisionais e entregue pessoalmente, mediante emissão de recibo autenticado comprovativo da recepção do mesmo, durante as horas normais de expediente, na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º, 1250-139 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

11.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Identificação do concurso (referência n.º 13/C/2001) e categoria a que se candidata;

c) Habilitações académicas de base;

d) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração no próprio requerimento, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de possuir os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas;

f) Quaisquer circunstâncias que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em conta pelo júri se devidamente comprovadas.

11.3 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae devidamente datado e assinado, dele devendo constar a identificação completa do candidato, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência nos serviços, bem como actividades e acções de formação relevantes, indicando os períodos de realização das mesmas, as entidades promotoras, os períodos em que decorreram e a respectiva duração;

b) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e a antiguidade expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso, ou, em alternativa e em anexo, fotocópias das fichas de notação das classificações de serviço obtidas nesses anos;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da respectiva duração.

11.4 - De acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação do documento exigido na alínea b) do n.º 11.3 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

11.5 - Os funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais ficam dispensados, ao abrigo do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável ao presente concurso por força do disposto no n.º 6 do mesmo preceito, da entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

12 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos, autênticos ou autenticados, referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

13 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Apoio Geral da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, sita no endereço indicado no n.º 11.1 deste aviso.

16 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Licenciado João Alexandre Tavares Gonçalves Figueiredo, director-geral.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria José Bairrão Mota de Matos, directora de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Fernando Manuel Pereira Dias, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria do Sameiro de Amorim Oliveira, directora de serviços.

Licenciado Orlando Eduardo Sousa Machado Lopes, director de serviços em regime de substituição.

29 de Junho de 2001. - O Director-Geral, João Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1925151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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