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Portaria 589/83, de 19 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas.

Texto do documento

Portaria 589/83
de 19 de Maio
Considerando que nas atribuições do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas cabe a preparação das negociações dos acordos de emigração, nomeadamente nas áreas do trabalho, da protecção social e jurídica;

Considerando que essas atribuições se revestem de extrema complexidade no âmbito muito vasto da segurança social e do trabalho;

Considerando que o processo de negociações com as Comunidades Económicas Europeias exige adequada formação jurídica e domínio documental naquelas matérias;

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, alargar a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas, previsto na Portaria 961/80, de 11 de Novembro, a licenciados em Direito com conhecimentos especializados no que se refere ao direito do trabalho e da segurança social vigentes nos países que integram a Comunidade Económica Europeia.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa.
Assinada em 31 de Março de 1983.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Adriano Gago Vitorino, Secretário de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-11 - Portaria 961/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-20 - Portaria 866-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretarias de Estado da Administração Pública e da Emigração

    Alarga a área de recrutamento para provimento de 3 lugares de chefe de divisão da Secretaria de Estado da Emigração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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