Aviso 5927/2001, de 25 de Julho
Aviso 5927/2001 (2.ª série) - AP. - Contratação a temo certo. - Lubélia Maria da Silva Ferreira, no uso da competência delegada por despacho 9/99 do presidente da Câmara, torna público, que esta autarquia contratou a termo certo, a trabalhadora constante no mapa seguinte, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho:
(ver documento original)
[Isento do visto do Tribunal de Contas, conforme alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto].
13 de Junho de 2001. - A Directora do Departamento de Administração Geral, Lubélia Maria da Silva Ferreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1922196.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1998-07-17 -
Decreto-Lei
218/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1999-05-18 -
DESPACHO
9/99 -
SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Nomeia a Comissão para solucionar o problema das compensações com os custos da insularidade.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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