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Aviso 9207/2001, de 20 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9207/2001 (2.ª série). - 1 - Por proposta da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Guarda e autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico da Guarda de 2 de Julho de 2001, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da mesma Escola, aprovado pela Portaria 237/99, de 6 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 80, de 6 de Abril de 1999.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do lugar mencionado, caducando com a sua efectivação.

4 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6300-749 Guarda.

5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente ao escalão 1, índice 260, da escala salarial das carreiras do regime geral, de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as demais condições de trabalho e os benefícios sociais os genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

6 - Condições de candidatura - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ser assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, com carácter eliminatório, e a entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

A avaliação curricular incidirá sobre as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área administrativa;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo das funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se designadamente:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho);

Decreto-Lei n.os 442/91, de 15 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico da Guarda, podendo ser entregues pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou enviados pelo correio, registados com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 50, 6300-559 Guarda, e deles devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone actualizados, profissão);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação e outros);

d) Identificação do concurso com a indicação do número e da data do Diário da República em que venha publicado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão levados em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

f) Indicação da categoria e serviço a que está vinculado, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e na carreira.

10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias, bem como da formação complementar (autenticado);

b) Curriculum vitae detalhado, do qual constem, nomeadamente, as tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional;

c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontrem vinculados, devidamente autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria que detêm e a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na carreira;

d) Classificação de serviço relativa aos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos documentos solicitados neste aviso.

12 - Aos funcionários da Escola Superior de Enfermagem da Guarda é dispensada a apresentação dos documentos que constem no processo individual.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

15 - Os candidatos admitidos serão informados do local, da data e da hora de realização da entrevista profissional de selecção, para a qual serão convocados.

16 - As listas de admissibilidade e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Deolinda Augusta de Castro, vice-presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Maria Isabel Cardoso Almeida André, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

Amâncio Fernandes Antunes, assistente administrativo especialista da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

Vogais suplentes:

Maria dos Anjos Malcatanho, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

Maria Helena Pilão Ferreira, assistente administrativa principal da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2 de Julho de 2001. - O Presidente, Jorge Manuel Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-06 - Portaria 237/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, aprovado pelo Decreto Lei 151/88, de 28 de Abril, conforme mapa publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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