A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 9199/2001, de 20 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9199/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 3 de Julho de 2001 do adjunto do administrador-delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso misto para o preenchimento de 9 lugares na categoria de técnico especialista principal, 13 lugares na categoria de técnico principal e 2 lugares na categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira técnica do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 909/95 e 73/98, respectivamente de 18 de Julho, e de 19 de Fevereiro, sendo os referidos lugares objecto da seguinte distribuição:

Referência 1 - técnico especialista principal - 8 lugares reservados a funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo e 1 lugar vago reservado a funcionários de outros organismos com vínculo à Administração Pública que reúnam os requisitos exigidos por lei para o acesso à categoria em causa;

Referência 2 - técnico principal - 12 lugares reservados a funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo e 1 lugar vago reservado a funcionários de outros organismos com vínculo à Administração Pública que reúnam os requisitos exigidos por lei para o acesso à categoria em causa;

Referência 3 - técnico de 1.ª classe - 1 lugar reservado a funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo e 1 lugar vago reservado a funcionários de outros organismos com vínculo à Administração Pública que reúnam os requisitos exigidos por lei para o acesso à categoria em causa.

2 - Prazo de validade - os concursos são válidos apenas para as vagas indicadas e caducam com o preenchimento das mesmas.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/89, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Vencimento - as remunerações são as fixadas conforme tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente às categorias postas a concurso é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam, respectivamente:

Referência 1 - técnicos especialistas com, pelo menos, três anos nas respectivas categorias classificados de Muito bom ou cinco classificados de Bom, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Referência 2 - técnicos de 1.ª classe com, pelo menos, três anos nas respectivas categorias classificados de Bom, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Referência 3 - técnicos de 2.ª classe com, pelo menos, três anos nas respectivas categorias classificados de Bom, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7.1 - É dispensada a apresentação inicial da prova documental respeitante aos requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos do disposto nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com a exigência da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso, desde que devidamente comprovados;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço, ponderada através da expressão quantitativa sem arredondamento, resultará da média aritmética das classificações obtidas nos anos de 1998, 1999 e 2000, afectada pelo factor 2.

8.2 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri nos termos do n.º 3 do mencionado artigo.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao administrador-delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria actual, identificação do serviço a que o candidato pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;

e) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao número e à data do Diário da República em que o aviso foi publicado;

f) Declaração do candidato no próprio requerimento, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas referidos no n.º 7 do presente aviso.

9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

d) Classificações de serviço reportadas aos anos relevantes para o efeito de promoção;

e) Documentação comprovativa das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados;

g) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados, na qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

9.3 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais de admissão aos concursos serão, relativamente aos candidatos do quadro de pessoal para o qual é aberto o presente concurso, oficiosamente remetidas ao júri do concurso pela Repartição de Administração de Pessoal.

9.4 - A apresentação ou entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implicam, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Modo de envio - as candidaturas podem ser entregues durante o período normal de expediente, pessoalmente, na Secção de Expediente e Apoio, do edifício da Alameda de D. Afonso Henriques, 82, 1000-125 Lisboa, ou enviadas pelo correio, para a referida morada, registadas, com aviso de recepção.

10.1 - Os funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo a exercer funções nos ex-Serviços Regionais de Santarém e ou de Setúbal podem entregar os requerimentos nas respectivas secções de administração de pessoal, situadas, respectivamente, no Largo do Milagre, em Santarém, e na Rua de Alexandre Herculano, 14, em Setúbal.

11 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final:

11.1 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações sediadas na Alameda de D. Afonso Henriques, 82, 1000-125 Lisboa, Largo do Milagre, Santarém, e na Rua de Alexandre Herculano, 14, Setúbal, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos através de:

a) Afixação da lista nas instalações indicadas no n.º 11.1;

b) Envio da lista, por aviso registado, se o número de candidatos for inferior a 100;

c) Publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República informando os interessados da afixação da lista, se o número de candidatos for igual ou superior a 100.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Lídia Sena, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Maria Luísa Rosário Marques, técnica especialista principal.

Maria Matilde Cabrita Lima Guimarães Pimenta, técnica especialista principal.

Vogais suplentes:

Maria Vitória Pereira Nascimento Aleixo, técnica superior de 2.ª classe.

Augusto Constantino Cortes, técnico superior de 2.ª classe.

4 de Julho de 2001. - Pelo Administrador-Delegado Regional de Lisboa e Vale do Tejo, o Adjunto, J. Cardoso dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1056/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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