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Aviso 9069/2001, de 17 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9069/2001 (2.ª série). - 1 - Identificação do concurso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 12 de Junho de 2001 do subdirector-geral da Administração da Justiça, por delegação do director-geral da Administração da Justiça, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso destinado a constituir reserva de recrutamento (referência 9DC/2001), para provimento de uma vaga de auxiliar administrativo do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam até ao fim do prazo estipulado para entrega das candidaturas os requisitos gerais e os requisitos especiais, que a seguir se indicam:

3.1 - Requisitos gerais de admissão:

São requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Local, remuneração e condições de trabalho:

4.1 - O local de trabalho situa-se em Coimbra, na delegação da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

4.2 - A remuneração é a correspondente à respectiva categoria, determinada de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os funcionários da administração pública central e as especificamente definidas para os funcionários de justiça.

5 - Conteúdo funcional - compete ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre os serviços através da recepção e entrega de expediente, encomendas e outros objectos, efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços e acompanhar o público aos locais pretendidos, proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações e controlar, quando lhe for determinado, a entrada ou saída de pessoal estranho aos serviços.

6 - Prazo de validade - o concurso finda com o provimento do lugar colocado a concurso.

7 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria Margarida Costa Cardoso do Vale, chefe da Delegação de Coimbra da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Cristina de Almeida Mendes, assessora da Direcção-Geral da Administração da Justiça, que substituirá a presidente do júri nas suas ausências e impedimentos.

Jorge Manuel Mateus Mora da Silva, técnico profissional principal da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Vogais suplentes:

António Simões Pereira, assistente administrativo da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

José Neves Olivença dos Santos, técnico profissional especialista da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.2 - A prova de conhecimentos versará os temas que constam do programa da prova de conhecimentos gerais, constante do n.º 2 do anexo ao despacho 13 331/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, nomeadamente as matérias enunciadas para as carreiras de pessoal auxiliar.

8.3 - A listagem de legislação necessária à apreciação dos candidatos é apresentada em anexo ao presente aviso (sendo permitida a consulta da bibliografia e ou legislação de que os candidatos entendam munir-se, durante a prova de conhecimentos específicos).

8.4 - Os candidatos admitidos serão notificados para a prestação das provas de conhecimentos nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - A prova de conhecimentos tem a duração máxima de uma hora, é classificada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.6 - A entrevista profissional de selecção é classificada de 0 a 20 valores.

9 - Sistema de classificação final:

9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Administração da Justiça, Delegação de Coimbra da Direcção-Geral da Administração da Justiça, Rua de João Machado, 100, 2.º, sala 205, 3000-226 Coimbra, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

10.2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.

10.3 - O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4 ou papel contínuo, devidamente datado e assinado e preenchido de acordo com as seguintes instruções:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:

Nome: Daniel M. ...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência - 9CD/2001;

Categoria - auxiliar administrativo;

Organismo - Direcção-Geral da Administração da Justiça (Delegação de Coimbra).

Declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previsto no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

11 - Documentos:

11.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, a indicação dos cursos de formação profissional que possui, com a indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual conste, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Certificados dos cursos de formação profissional que possui.

11.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

11.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral da Administração da Justiça ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 11.1.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Publicação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na Delegação de Coimbra da Administração da Justiça, Rua de João Machado, 100, Edifício Coimbra, 2.º, sala 205, 3000-226 Coimbra.

3 de Julho de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.

ANEXO

Legislação para estudo

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Deontologia do serviço público:

Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública.

Estatuto dos funcionários de justiça:

Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 175/2000, de 9 de Agosto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1920986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 175/2000 - Ministério da Justiça

    Altera o Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto. O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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