Portaria 1247/2005
de 28 de Novembro
A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico da Saúde do Norte, reconhecidos como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), pelos Decretos-Leis 303/97, de 4 de Novembro e 404/99, de 14 de Outubro, respectivamente;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;
Considerando o disposto na Portaria 41/2001, de 18 de Janeiro, alterada pelas Portarias 1173/2001, de 9 de Outubro e 199/2004, de 2 de Março;
Colhido o parecer do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, constituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração da estrutura
O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Prótese Dentária ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico da Saúde do Norte, deixa de se desdobrar em ramos.
2.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 41/2001, de 18 de Janeiro, alterada pelas Portarias 1173/2001, de 9 de Outubro e 199/2004, de 2 de Março, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Novembro de 2005.
ANEXO
(Portaria 41/2001, de 18 de Janeiro, alterada pelas Portarias 1173/2001, de 9 de Outubro e 199/2004, de 2 de Março - Alteração)
Instituto Politécnico da Saúde do Norte
Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa
Curso de Prótese Dentária
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)