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Aviso 5750/2001, de 16 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5750/2001 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Domingos Joaquim Silva Amaral celebrou contrato individual de trabalho a termo certo, com a Junta de Freguesia de Paranhos ao abrigo do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, e da alínea d) do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 Junho, e do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para desempenhar funções de auxiliar coveiro, no cemitério da Junta de Freguesia de Paranhos, com efeitos a partir de 21 de Maio, pelo período de um ano, com direito à remuneração mensal ilíquida de 89 700$ correspondente ao 1.º escalão, índice 148.

7 de Junho de 2001. - O Presidente da Junta, Fernando Aurélio Ribeiro Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1920464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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