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Despacho 14721/2001, de 13 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 721/2001 (2.ª série). - Na sequência de resolução do senado universitário da Universidade de Aveiro de 7 de Março de 2001 e sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro (despacho 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989), conjugados com o disposto nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio, 216/92, de 13 de Outubro e 155/89, de 11 de Maio, artigo 4.º, n.º 4, e no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, determino o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade de Aveiro confere o grau de mestre em Economia de Empresa, nos termos deste despacho.

2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso de especialização conducente ao mestrado, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e inclui disciplinas de frequência obrigatória e disciplinas optativas.

2 - As disciplinas optativas a funcionar em cada semestre são determinadas pela comissão científica do Departamento de Economia, Gestão e Engenharia Industrial, sob proposta da comissão científica do mestrado, e deverão ser conhecidas um mês antes do seu início.

3 - A estrutura curricular do curso e os restantes elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os que constam do anexo a este despacho de criação.

3.º

Coordenação

1 - O mestrado será coordenado por uma comissão científica constituída por um coordenador e dois vogais, dotados das competências expressas no n.º 2 do despacho 39-R/93, de 5 de Julho.

2 - A comissão científica do mestrado será proposta pela comissão científica do Departamento de Economia, Gestão e Engenharia Industrial, para aprovação pelo conselho científico.

4.º

Atribuição do grau de mestre

O grau de mestre em Economia de Empresa será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que, tendo sido aprovados no curso, sejam aprovados também nas provas públicas da discussão de uma dissertação de mestrado, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

5.º

Atribuição de diploma

Pela conclusão do curso com aprovação cabe a atribuição de um diploma.

6.º

Numerus clausus

1 - O numerus clausus será estabelecido cada ano por despacho reitoral, sob proposta da comissão científica do mestrado.

2 - O numerus clausus contemplará o número mínimo de alunos estabelecidos pela lei.

7.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao mestrado os licenciados em todas as áreas científicas com classificação mínima de Bom.

2 - O conselho científico da Universidade de Aveiro pode admitir, sob proposta da comissão científica do mestrado, candidatos que não satisfaçam as condições referidas no número anterior mas cujo currículo académico e profissional demonstre adequada preparação para a frequência do mestrado.

8.º

Ordenação dos candidatos

A comissão científica do mestrado seriará as candidaturas com base nos seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Experiência docente e ou profissional.

9.º

Provas de selecção

A comissão científica do mestrado poderá, em casos excepcionais, exigir aos candidatos que se submetam a provas de selecção.

10.º

Programa de preparação

Os participantes que não possuírem formação universitária em Matemática e Estatística poderão ser convidados pela comissão científica do mestrado a participar previamente num programa de preparação.

11.º

Dispensa de frequência

Em casos excepcionais, sob proposta da comissão científica do mestrado, a comissão científica do Departamento de Economia, Gestão e Engenharia Industrial poderá dispensar da frequência de disciplinas curriculares do curso os candidatos que demonstrem possuir formação equivalente.

12.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição, assim como o calendário lectivo, serão fixados mediante despacho reitoral, a ser publicado no Diário da República, 2.ª série.

13.º

Propinas

De acordo com o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação na Universidade de Aveiro, os alunos inscritos neste mestrado pagarão as propinas correspondentes estabelecidas por decisão prévia do senado da Universidade.

14.º

Início

O mestrado em Economia de Empresa começará em data a determinar pelo reitor das Universidades de Aveiro.

ANEXO

Plano de estudos

1 - O curso designado nos n.os 2.º, 4.º e 5.º deste despacho tem a duração de dois semestres.

2 - Para concluir o curso, é necessário a obtenção de 20 unidades de crédito. O número mínimo de unidades de crédito em disciplinas da área de Economia (assinaladas com E, na lista abaixo) é 18, das quais 14 correspondem a cadeiras obrigatórias.

3 - A dissertação de mestrado deve ter por regra uma componente empírica. Para apoiar a sua elaboração, são oferecidas duas cadeiras de apoio, uma de carácter técnico, destinada a aprofundar técnicas de tratamento de dados, e outra de carácter geral, onde os participantes são confrontados com outros trabalhos aplicados. Essas cadeiras não são sujeitas a avaliação, mas são de frequência obrigatória para aqueles que pretenderem apresentar uma tese de mestrado.

4 - Cada participante deve apresentar uma primeira versão da sua dissertação, na cadeira de seminário de Microeconomia Aplicada.

Estrutura curricular

1.º semestre:

Microeconomia (E, 3).

Macroeconomia (E, 3).

Finanças (E, 2).

Opção I.

2.º semestre:

Econometria I (E, 2).

Contratos e Organizações (E, 2).

Mercados e Concorrência (E, 2).

Opção II.

Opção III.

3.º semestre:

Econometria II (2h/semana).

Seminário de Microeconomia Aplicada (1h/semana).

Opções - lista indicativa (as disciplinas optativas serão anunciadas no início de cada semestre, tendo em conta a disponibilidade de docentes e o número de inscrições previsível):

Estatística Aplicada (2).

Decisão e Estratégia (E, 2).

Gestão de Operações (2).

Gestão da Inovação (2).

Direito e Economia (E, 2).

Economia Digital (E, 2).

Economia do Ambiente (E, 2).

Economia e Negócios Internacionais (E, 2).

21 de Junho de 2001. - O Vice-Reitor, Carlos Borrego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1920223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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