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Aviso 8970/2001, de 12 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8970/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso para enfermeiro especialista (nível II). - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 12 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares na categoria de enfermeiro especialista (nível II), com especialização em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, existentes no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que eventualmente venham a ocorrer no prazo de um ano após a publicação da lista de classificação final.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de São Bernardo - Setúbal.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 204/98, de 11 de Julho.

5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a correspondente à categoria constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.1 - Os critérios de apreciação curricular constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração, a entregar directamente na Repartição de Pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910 Setúbal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se publica este aviso;

e) Área de especialização em enfermagem a que concorre;

f) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

h) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia autenticada do diploma ou certificado do curso de especialização na área a que se candidata;

c) Fotocópia autenticada do documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Documento, emitido pelo serviço de origem, comprovativo da existência e natureza do vínculo à função pública, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da avaliação de desempenho referente ao último triénio;

e) Curriculum vitae (três exemplares, devidamente datados e assinados).

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas de admissão e de classificação final serão publicadas no Diário da República, em conformidade com os artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no expositor de Repartição de Pessoal deste Hospital.

13 - Constituição do júri (todos do Hospital de São Bernardo - Setúbal):

Presidente - Hortense Maria Tavares Simões Cotrim, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Barra Sustância Calixto, enfermeira especialista.

José Manuel Rodrigues Paulo, enfermeiro especialista.

Vogais suplentes:

Marta Sofia da Costa, enfermeira especialista.

José Augusto da Costa Leandro, enfermeiro especialista.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

14 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

18 de Junho de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1919907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Portaria 1348/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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